Contrato foi firmado
esta semana entre Banco do Brasil e a prefeitura de Parauapebas.
Dando
andamento ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, a prefeitura de Parauapebas, no
sudeste paraense, assinou convênio esta semana com o Banco do Brasil para a
construção de 1194 novas unidades habitacionais no município. Estiveram presentes ao evento o prefeito
Darci Lermen, o secretário municipal de habitação, Antônio Neto, o gerente
geral do Banco do Brasil de Parauapebas, Guido R. Getting e o proprietário da
empresa CTC Construtora, Darlen Carvalho. Logo após a assinatura do convênio os
representantes das instituições envolvidas visitaram a área em que serão
construídas as moradias.
A
empresa contratada pelo Banco do Brasil para executar o contrato irá receber um
repasse no valor de R$ 71.640.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos e quarenta
mil). “Fico muito lisonjeado pelo Banco do Brasil ter firmado essa parceria
neste grande projeto habitacional e que também é de extrema relevância para a
população de Parauapebas, que vem crescendo absurdamente a cada dia”, declarou
Guido R. Getting. Para Antônio Neto, o programa Minha Casa, Minha Vida,
desenvolvido pelo Governo Federal, tem dois objetivos principais, o de tentar
diminuir um problema nacional que é o déficit habitacional e o de fomentar a
economia para combater a crise econômica. A previsão é que as obras iniciem em
60 dias e a conclusão ocorra em 18 meses.
O
Programa Minha Casa, Minha Vida é destinado a famílias com renda mensal bruta
de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com parcelamento em 120 meses e
mensalidade inicial de 10 % da renda familiar bruta, não podendo ser inferior a
R$ 50,00 (cinquenta reais). Em Parauapebas, serão usados cinco critérios de
seleção: dois nacionais e três locais. Os critérios nacionais são: famílias
residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres e
famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Os
critérios locais são: residir no município há pelo menos três anos; famílias
constituídas com filhos em idade inferior a 18 anos sob sua guarda e tutela,
priorizando as com maior número de filhos; avós com guarda e tutela de netos
com idade inferior a 18 anos, priorizando aqueles com maior número de netos. Durante
a seleção dos beneficiados será analisado cadastro por cadastro e selecionadas
àquelas famílias que mais necessitam do apoio público.
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