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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

CONVÊNIO GARANTE CONSTRUÇÃO DE MIL CASAS




Contrato foi firmado esta semana entre Banco do Brasil e a prefeitura de Parauapebas.

Dando andamento ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, a prefeitura de Parauapebas, no sudeste paraense, assinou convênio esta semana com o Banco do Brasil para a construção de 1194 novas unidades habitacionais no município.  Estiveram presentes ao evento o prefeito Darci Lermen, o secretário municipal de habitação, Antônio Neto, o gerente geral do Banco do Brasil de Parauapebas, Guido R. Getting e o proprietário da empresa CTC Construtora, Darlen Carvalho. Logo após a assinatura do convênio os representantes das instituições envolvidas visitaram a área em que serão construídas as moradias.

A empresa contratada pelo Banco do Brasil para executar o contrato irá receber um repasse no valor de R$ 71.640.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos e quarenta mil). “Fico muito lisonjeado pelo Banco do Brasil ter firmado essa parceria neste grande projeto habitacional e que também é de extrema relevância para a população de Parauapebas, que vem crescendo absurdamente a cada dia”, declarou Guido R. Getting. Para Antônio Neto, o programa Minha Casa, Minha Vida, desenvolvido pelo Governo Federal, tem dois objetivos principais, o de tentar diminuir um problema nacional que é o déficit habitacional e o de fomentar a economia para combater a crise econômica. A previsão é que as obras iniciem em 60 dias e a conclusão ocorra em 18 meses.

O Programa Minha Casa, Minha Vida é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com parcelamento em 120 meses e mensalidade inicial de 10 % da renda familiar bruta, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Em Parauapebas, serão usados cinco critérios de seleção: dois nacionais e três locais. Os critérios nacionais são: famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres e famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

Os critérios locais são: residir no município há pelo menos três anos; famílias constituídas com filhos em idade inferior a 18 anos sob sua guarda e tutela, priorizando as com maior número de filhos; avós com guarda e tutela de netos com idade inferior a 18 anos, priorizando aqueles com maior número de netos. Durante a seleção dos beneficiados será analisado cadastro por cadastro e selecionadas àquelas famílias que mais necessitam do apoio público.

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