José Lourenço Amaral,
que teve 53,39% dos votos, teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
O
juiz da 61ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Viola Cardoso, suspendeu a proclamação
dos eleitos no pleito de 07 de outubro deste ano, até que o TSE decida sobre o
recurso eleitoral impetrado pelo candidato José Lourenço de Oliveira Amaral que
obteve, nas urnas, 4.162 votos (53,39%), mas teve seu pedido de registro de
candidatura indeferido pelo juízo eleitoral. Ao tomar a decisão de suspensão da
proclamação dos eleitos o magistrado tomou como base o Artigo 164, II da
Resolução TSE nº 23.372/11, que, em síntese, afirma “que não deve o juízo
proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos quando
houver votos dados a candidatos indeferidos, mas ainda com recursos não
julgados, quando a nulidade for superior a 50%”.
Em
Água Azul do Norte, o segundo colocado na eleição majoritária foi o candidato
Deusmir Luiz Gonçalves, do PT. Segundo o resultado oficial divulgado pelo
TRE-PA houve 58,15% de votos nulos (4.533) e 0,92% de votos em branco
(72). Por outro lado, em Brasília, o ministro do TSE, Marco Aurélio Melo, decidiu monocraticamente
negar seguimento ao recurso movido pelo candidato a prefeito de Água Azul do
Norte, José Lourenço, que tentava recuperar o registro de sua candidatura,
determinando o arquivamento do processo.
Por outro lado, o advogado de José Lourenço, Joel Lobato, ressalta que o
processo ainda precisa ser julgado pelos outros ministros da Corte. "Ainda
não perdemos a esperança, vamos aguardar os votos dos outros ministros do TSE,
haja vista que o processo recebeu apenas o voto do ministro Marco
Aurélio", disse Joel Lobato.
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