Casal foi condenado a pena de 6 meses de detenção
por estar residindo ao lado do prédio da Justiça Federal.
O
Tribunal Regional Federal, através de decisão publicada na semana passada,
acatou recurso dos advogados da Comissão Pastoral da Terra e anulou a decisão
do juiz federal de Marabá, que condenou o casal de sem terra, Iranilde Teixeira
e Abraão Rocha, a uma pena de 6 meses de detenção por estarem residindo na
antiga praça do mogno, localizada ao lado do prédio de Justiça Federal de
Marabá. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direitos, impondo ao casal o pagamento de dois salários mínimos.
Abraão,
Iranilde e seus três filhos menores, foram despejados pela Polícia Federal da
Fazenda Tibiriçá no ano de 2005, onde estavam acampados. Sem terem para onde
irem foram abandonados, junto com outras famílias, na Praça do Mogno, que
pertencia ao INCRA. Como nunca conseguiram um lote de terra para morar,
continuaram residindo no local e matricularam as crianças na rede pública
municipal de ensino, sendo uma delas, portadora de necessidades especiais.
Quatro anos após, foram indiciados pela Polícia Federal, denunciados de
Ministério Público Federal e condenados pela Justiça Federal pelo crime de
ocupação ilegal de terra pública.
Os
desembargadores do TRF, por unanimidade, entenderam que não houve crime, pois o
artigo 20 da Lei nº 4.947/66 é claro quanto à configuração do crime de ocupação
ilegal de terras públicas: “invadir com a intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e
dos municípios”. O TRF entendeu que a família permaneceu em um terreno
público por que foi colocada ali por agentes públicos, não restando configurado
a intenção de invadir. “O que mais chamou a atenção da CPT no caso, foi o fato
de que na região sudeste existe alguns milhões de hectares de terras públicas
ocupadas ilegalmente por grandes fazendeiros”. Diz o advogado da CPT de Marabá,
José Batista Afonso, ressaltando que no processo de ocupação ilegal, muitos
fazendeiros cometeram um segundo crime ainda mais grave, a grilagem, ou seja, a
falsificação de um documento público. “No entanto, a CPT não tem conhecimento
se algum fazendeiro já tenha sido condenado pela Justiça Federal de Marabá em
razão da ocupação ilegal de terras públicas e pelo crime de grilagem”. Afirmou
o advogado frisando que a condenação da família sem terra, despejada na Praça
do Mogno, é a primeira registrada na justiça federal de Marabá.
De acordo
com levantamento feito pela CPT, existem
hoje, 18 processos de autoria do INCRA, envolvendo 18 fazendas, tramitando na
Justiça Federal de Marabá, requerendo devolução para o órgão fundiário de
108.401 hectares de terras públicas ilegalmente ocupadas por fazendeiros e
grileiros na região. Cerca de 1.800 famílias estão acampadas, aguardando para
serem assentadas nessas áreas. Mesmo o INCRA tendo comprovado nos
processos sua propriedade sobre as terras e a Constituição Federal assegurar
que não existe posse em terra pública, a Justiça Federal de Marabá, tem negado
a imissão do INCRA na posse desses imóveis.
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