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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

JUIZ DETERMINA QUE PREFEITO DE SAPAUCAIA REALIZE TRANSIÇÃO DE GOVERNO

Manuel Carmo terá que disponibilizar documentos e uma sala para os trabalhos da nova equipe que irá governar o município.

O juiz da comarca de Sapucaia, Edivaldo Saldanha Sousa, concedeu esta semana Liminar em Mandado de Segurança determinando que o prefeito do município, Manuel Carmo Reis, realize a transição de governo para o grupo do prefeito eleito, Marcos Venícios Gomes. No Mandado de Segurança, o advogado do gestor eleito em 07 de outubro afirma que no dia 22 de outubro deste ano protocolou junto ao atual Prefeito, Manoel Carmo dos Reis, pedido de realização de Transição de Governo. Conforme determina a Lei Orgânica de Sapucaia.

No documento, foi solicitada uma lista de 15 documentos referentes à atual situação política e econômica do Município de Sapucaia, sendo concedido prazo de 15 dias para o cumprimento das solicitações pelo atual Gestor. “Acontece que o prefeito se negou, sem justificativa, a fornecer os documentos, sendo que os mesmos devem ser analisados pelo próximo Prefeito para que se tenha possibilidade de gerir de forma satisfatória o Município”. Afirma a Ação.

Ao conceder a Liminar, o Juiz Edivaldo Saldanha ressaltou que todos os atos e negócios administrativos realizados ou mantidos pelo ente público municipal, dirigido pelo impetrado e relatados nos requerimentos do impetrante, são públicos, ou seja, de acesso a qualquer cidadão. “Nenhum deles trata de matéria ou assunto cuja natureza seja reservada ou contenha alguma hipótese de sigilo, em raríssimos casos de ocorrência na administração pública, em especial no poder executivo, o que ocorre somente em situações em que se deve preservar a segurança da sociedade e do estado”.

O magistrado frisou ainda que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações, que devem ser prestadas no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme estabelece a Lei, sob pena de responsabilidade do agente. “Assim, na negativa, recusa veladas, recalcitrância, negligência, excesso de prazo injustificado para exibição de documentos, restam configuradas lesões ao direito líquido, por ilegalidade e abuso de poder”.

 O juiz determinou que o prefeito de Sapucaia forneça, no prazo 10 dias todas as informações e documentos descritos no requerimento impetrado pelo prefeito eleito da cidade disponibilizando uma sala no prédio sede do Município de Sapucaia, com estrutura mínima necessária para os trabalhos da comissão de transição de governo.

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