MP ressalta que demissões ocorreram durante o período eleitoral, o que é
vedado por lei.
A juíza da comarca de
Tailândia, Ângela Graziela Zottis, concedeu liminar ontem, determinando que o
prefeito Valdinei Afonso Palhares e o representante legal da empresa Secad/Dcr
Amoras reintegrem os servidores exonerados no período eleitoral. A decisão
judicial saiu após interposição de ação judicial eleitoral e ação cível pública
por improbidade administrativa por conduta vedada aos agentes público do
Ministério Público. Com efeito, a prefeitura e a empresa terão que reintegrar
imediatamente todos os servidores exonerados no período eleitoral, a partir do
dia 7 de julho deste ano até a posse dos candidatos eleitos.
A promotora de Justiça Maria
Claudia Gadelha ingressou na tarde de segunda-feira, 26, com Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa e Ação Judicial Eleitoral por conduta vedada aos
agentes públicos com pedido de Liminar contra a prefeitura do município de
Tailândia. Os documentos pediam a anulação de todos as exonerações de
servidores municipais realizados no período eleitoral, pelo atual Prefeito
Valdinei Afonso Palhares e pela empresa prestadora de serviço público (SECAD),
com pedido de liminar para reintegrá-los imediatamente. O MP já havia expedido
uma recomendação no dia 21 desse mês para que o Prefeito de Tailândia, Valdinei
Palhares, e a empresa prestadora de serviço público anulasse as exonerações de
servidores ocorridos no período de vedação eleitoral, no prazo de 48 horas, o
que foi descumprido.
No Hospital municipal, os
serviços de saúde não estavam sendo prestados em virtude da falta do repasse
financeiro aliada à exoneração de servidores em massa por parte da Prefeitura e
da empresa, tendo ocorrido, inclusive, duas mortes no hospital pela falta de atendimento
médico e má prestação dos serviços. Em contrapartida, a promotoria de justiça
de Tailândia realizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a
Secretaria Estadual de Saúde (SESPA), Município de Tailândia e empresa SECAD,
no dia 23 de novembro, para que fosse regularizado o pagamento dos servidores e
serviços no Hospital Geral de Tailândia. O hospital dependia do repasse
financeiro do Estado, que estava suspenso por falhas na prestação de contas
pelo Município em decorrência do Convênio nº. 001/2011.
A partir do Termo de
Ajustamento de Conduta, a situação da saúde está sendo regularizada, no qual,
as partes envolvidas acordaram com a SESPA para que esta assumisse a partir do
dia 14 de novembro, o compromisso de pagar as despesas do Hospital Geral
referentes a materiais e prestação de serviços para que fosse restabelecida o
atendimento hospitalar à população de Tailândia.
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