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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

JUIZA MANDA DESPEJAR 30 FAMÍLIAS EM MARABÁ



Advogado da CPT, José Batista Afonso diz que empresários estão se apropriando ilegalmente de terras públicas.
 
Evandro Corrêa
Sucursal do Sul e Sudeste do Pará

Um grupo de 30 famílias, que reside em Marabá, na Folha 33, entre a Rodovia Transamazônica e o Rio Itacaiúnas, nas proximidades da ponte, foi surpreendido ontem com uma ordem de despejo assinada pela Juíza da 3ª Vara Cível de Marabá, Maria Aldecy. Alguns moradores já residem no local há mais de 20 anos, vivendo da produção de tijolos. Em contato com a reportagem na tarde de ontem, os moradores da área disseram que nunca foram notificados para participar de audiência, mesmo residindo a poucos metros do Fórum.
Em conversa com O Liberal, o advogado da Comissão Pastoral da Terra, José Batista Afonso, que está acompanhando o caso do despejo, disse que este é mais um exemplo de como imóveis de patrimônio do município de Marabá estão sendo apropriados ilegalmente por empresários locais. Conforme consta no processo judicial, o Município de Marabá, por meio de título de aforamento expedido em 1964, autorizou a concessão de enfiteuse, a Ireno dos Santos Filho. Durante 47, anos a enfiteuse nunca foi resgatada. “Estranhamente, no dia 03 de janeiro de 2011, o resgate foi feito e, dois meses após, a área foi vendida para o empresário Ronaldo Zucatelli”.
O advogado da CPT ressaltou ainda que analisado a situação jurídica da área observa-se que há fortes indícios de que o processo de aquisição do imóvel  tenha sido resultado de uma fraude imobiliária, envolvendo a SDU e o empresário. José Batista afirma que o imóvel que o empresário Zucatelli diz ser dono, integrava a légua patrimonial de Marabá (4.356 hectares) doada pelo Estado do Pará ao Município de Marabá, no ano de 1927 e devidamente titulada no ano de 1943. Entre os anos de 1959 a 1972, o município de Marabá expediu títulos de enfiteuse para inúmeras pessoas dentro dessa área. No entanto, no ano de 1973, o município de Marabá, por meio da Lei nº 96/73, doou à SUDAM cerca de 30% (1.621 há) do total do imóvel para a implantação do bairro da Nova Marabá. Ao receber o imóvel, a SUDAM se deparou com inúmeras pessoas que tinham recebido o direito de enfiteuse sobre essa área.
Visando então o controle total da área, o então Presidente da República, no ano de 1973, editou o Decreto nº 72.254, autorizando a desapropriação de todos os detentores dos títulos expedidos pela Prefeitura na área dos 1.621 hectáres. À época, todos e detentores de enfiteuse foram devidamente indenizados e, no mesmo ano, a Justiça Federal autorizou a SUDAM a tomar posse da totalidade do imóvel, sendo que, com a desapropriação, foram extintos todos os contratos de enfiteuse existente sobre a área.  “Ai é que está a questão: se todos os contratos de enfiteuse foram extintos pelo ato da desapropriação em 1973, como pôde restar esse título expedido em 1964? Como alguém poderia resgatar algo que não mais existia 38 anos depois?” Indaga o advogado da CPT ressaltando que as informações de moradores da área dão conta de que Ireno dos Santos Filho tem hoje 58 anos, sendo que o título objeto do negócio foi expedido em 1964, ou seja, Ireno tinha à época apenas 10 anos de idade.

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