Advogado da CPT, José Batista Afonso diz que empresários estão se
apropriando ilegalmente de terras públicas.
Evandro
Corrêa
Sucursal
do Sul e Sudeste do Pará
Um grupo
de 30 famílias, que reside em Marabá, na Folha 33, entre a Rodovia
Transamazônica e o Rio Itacaiúnas, nas proximidades da ponte, foi surpreendido ontem
com uma ordem de despejo assinada pela Juíza da 3ª Vara Cível de Marabá, Maria
Aldecy. Alguns moradores já residem no local há mais de 20 anos, vivendo da
produção de tijolos. Em contato com a reportagem na tarde de ontem, os
moradores da área disseram que nunca foram notificados para participar de
audiência, mesmo residindo a poucos metros do Fórum.
Em
conversa com O Liberal, o advogado da Comissão Pastoral da Terra, José Batista
Afonso, que está acompanhando o caso do despejo, disse que este é mais um
exemplo de como imóveis de patrimônio do município de Marabá estão sendo
apropriados ilegalmente por empresários locais. Conforme consta no
processo judicial, o Município de Marabá, por meio de título de aforamento
expedido em 1964, autorizou a concessão de enfiteuse, a Ireno dos Santos Filho.
Durante 47, anos a enfiteuse nunca foi resgatada. “Estranhamente, no dia 03 de
janeiro de 2011, o resgate foi feito e, dois meses após, a área foi vendida
para o empresário Ronaldo Zucatelli”.
O advogado
da CPT ressaltou ainda que analisado a situação jurídica da área observa-se que
há fortes indícios de que o processo de aquisição do imóvel tenha sido
resultado de uma fraude imobiliária, envolvendo a SDU e o empresário. José
Batista afirma que o imóvel que o empresário Zucatelli diz ser dono, integrava
a légua patrimonial de Marabá (4.356 hectares) doada pelo Estado do Pará ao
Município de Marabá, no ano de 1927 e devidamente titulada no ano de 1943.
Entre os anos de 1959 a 1972, o município de Marabá expediu títulos de
enfiteuse para inúmeras pessoas dentro dessa área. No entanto, no ano de 1973,
o município de Marabá, por meio da Lei nº 96/73, doou à SUDAM cerca de 30%
(1.621 há) do total do imóvel para a implantação do bairro da Nova Marabá. Ao
receber o imóvel, a SUDAM se deparou com inúmeras pessoas que tinham recebido o
direito de enfiteuse sobre essa área.
Visando
então o controle total da área, o então Presidente da República, no ano de
1973, editou o Decreto nº 72.254, autorizando a desapropriação de todos os
detentores dos títulos expedidos pela Prefeitura na área dos 1.621 hectáres. À
época, todos e detentores de enfiteuse foram devidamente indenizados e, no
mesmo ano, a Justiça Federal autorizou a SUDAM a tomar posse da totalidade do
imóvel, sendo que, com a desapropriação, foram extintos todos os contratos de
enfiteuse existente sobre a área. “Ai é
que está a questão: se todos os contratos de enfiteuse foram extintos pelo ato
da desapropriação em 1973, como pôde restar esse título expedido em 1964? Como
alguém poderia resgatar algo que não mais existia 38 anos depois?” Indaga o advogado
da CPT ressaltando que as informações de moradores da área dão conta de que Ireno dos Santos Filho tem hoje 58 anos, sendo
que o título objeto do negócio foi expedido em 1964, ou seja, Ireno tinha à
época apenas 10 anos de idade.
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