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terça-feira, 6 de novembro de 2012

TRE JULGA REGISTRO DE FAZENDEIRO


Davi Resende teria usado Diploma falso para obter Registro de Candidatura, Brevê de Piloto, porte de arma e CNH.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, TRE, deverá julgar na manhã de hoje um recurso da coligação “O Povo Quer Mudança”, que pede o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Ulianópolis, o pecuarista Davi Resende Soares. O fazendeiro é acusado de manter três contratos de locação de imóveis desde 2000 com a prefeitura municipal, incorrendo em conduta vedada pela Legislação Eleitoral. Davi Resende também é acusado de apresentar um diploma falso, de técnico em contabilidade, para obter o registro de candidatura que foi deferido pelo juiz de 1º grau, Manuel Antônio Macedo da Silva, da 84ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Ulianópolis e Dom Eliseu.

Após o juízo deferir o registro do fazendeiro, a coligação “O Povo Quer Mudança” e o Ministério Público ingressaram com recurso no TRE. Na quarta-feira, 31, o promotor eleitoral Igor Nery emitiu parecer recomendando o indeferimento do registro de Davi Resende porque o mesmo não apresentou à justiça eleitoral o comprovante de escolaridade, sendo que consta no pedido de registro um diploma com notórios indícios de falsidade. “Nele está dito que o candidato teria concluído curso de habilitação em contabilidade no dia 10 de dezembro de 1986. O diploma, contudo, possui data anterior a própria conclusão do curso, que certifica, ou seja, 12 de março de 1986”.

O procurador Igor Nery, frisa também que em ofício encaminhado pela escola na qual supostamente o candidato teria estudado, consta informação de que não há qualquer registro de que o candidato tenha estudado na instituição. “O número do diploma trazido aos autos pertence a Ana Luiza Caldas de Almeida”, ressaltando que além da inexistência da prova de alfabetização, o pecuarista cometeu um crime ao usar documento falso perante a justiça eleitoral. Por outro lado, existem denúncias de que o fazendeiro teria usado o mesmo diploma falsificado para obter Brevê de piloto, Porte de Arma e Carteira de Habilitação.

Com relação aos contratos firmados com a municipalidade, o procurador sustentou que não é caso para inelegibilidade porque o candidato requisitou o cancelamento dos mesmos antes do período eleitoral. O processo já retornou para a  análise da juíza Eva do Amaral Coelho, que irá emitir relatório que será submetido a corte esta semana.

A advogada da Coligação “O Povo Quer Mudança”, Camila Cardoso, disse à reportagem que o fazendeiro incorreu em inelegibilidade ao manter contratos de aluguel com a prefeitura de Ulianópolis em período vedado. “Ele tinha a prerrogativa de escolher entre a candidatura e os contratos. No entanto, ele optou pelos dois”. Disse Cardoso. O fazendeiro Davi Resende, que foi pronunciado por crime de homicídio em Ulianópolis, também responde a outras ações eleitorais acusado de Abuso de Poder Político e Econômico. Durante as eleições de 2012, o Ministério Público apreendeu um palco dentro da prefeitura de Ulianópolis, que foi usado em comícios do fazendeiro.

Um comentário:

  1. ta xegando a hora dessa quadrilha cair, xega de impunidade, xega de comprar as autoridades, uma hora dessas tudo isso seria esclarecido, e agora é a hr de td vir ser esclarecido. a cidade tá em ruínas, a população está vivendo um verdadeiro cáos, os empresários estão indo embora, a cidade ñ oferece mais garantia d vida nem pra empregados nem para empragadores, o cáos está instalado aki, esse povo, só pensa no bolço deles, mas eu axo bem feito pra esses coitados q são comprados como escravos em troca de uma sexta básica, e q ñ TÊM NEM UMA PERSPECTIVA DE VIDA.

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