Davi Resende
teria usado Diploma falso para obter Registro de Candidatura, Brevê de Piloto,
porte de arma e CNH.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Pará, TRE, deverá julgar na manhã de hoje um recurso
da coligação “O Povo Quer Mudança”, que pede o indeferimento do registro de
candidatura do prefeito eleito de Ulianópolis, o pecuarista Davi Resende
Soares. O fazendeiro é acusado de manter três contratos de locação de imóveis desde
2000 com a prefeitura municipal, incorrendo em conduta vedada pela Legislação
Eleitoral. Davi Resende também é acusado de apresentar um diploma falso, de
técnico em contabilidade, para obter o registro de candidatura que foi deferido
pelo juiz de 1º grau, Manuel Antônio Macedo da Silva, da 84ª Zona Eleitoral,
que abrange os municípios de Ulianópolis e Dom Eliseu.
Após
o juízo deferir o registro do fazendeiro, a coligação “O Povo Quer Mudança” e o
Ministério Público ingressaram com recurso no TRE. Na quarta-feira, 31, o
promotor eleitoral Igor Nery emitiu parecer recomendando o indeferimento do
registro de Davi Resende porque o mesmo não apresentou à justiça eleitoral o
comprovante de escolaridade, sendo que consta no pedido de registro um diploma
com notórios indícios de falsidade. “Nele está dito que o candidato teria
concluído curso de habilitação em contabilidade no dia 10 de dezembro de 1986.
O diploma, contudo, possui data anterior a própria conclusão do curso, que
certifica, ou seja, 12 de março de 1986”.
O
procurador Igor Nery, frisa também que em ofício encaminhado pela escola na
qual supostamente o candidato teria estudado, consta informação de que não há
qualquer registro de que o candidato tenha estudado na instituição. “O número
do diploma trazido aos autos pertence a Ana Luiza Caldas de Almeida”,
ressaltando que além da inexistência da prova de alfabetização, o pecuarista
cometeu um crime ao usar documento falso perante a justiça eleitoral. Por outro
lado, existem denúncias de que o fazendeiro teria usado o mesmo diploma
falsificado para obter Brevê de piloto, Porte de Arma e Carteira de
Habilitação.
Com
relação aos contratos firmados com a municipalidade, o procurador sustentou que
não é caso para inelegibilidade porque o candidato requisitou o cancelamento
dos mesmos antes do período eleitoral. O processo já retornou para a análise da juíza Eva do Amaral Coelho, que
irá emitir relatório que será submetido a corte esta semana.
A
advogada da Coligação “O Povo Quer Mudança”, Camila Cardoso, disse à reportagem
que o fazendeiro incorreu em inelegibilidade ao manter contratos de aluguel com
a prefeitura de Ulianópolis em período vedado. “Ele tinha a prerrogativa de
escolher entre a candidatura e os contratos. No entanto, ele optou pelos dois”.
Disse Cardoso. O fazendeiro Davi Resende, que foi pronunciado por crime de
homicídio em Ulianópolis, também responde a outras ações eleitorais acusado de
Abuso de Poder Político e Econômico. Durante as eleições de 2012, o Ministério
Público apreendeu um palco dentro da prefeitura de Ulianópolis, que foi usado
em comícios do fazendeiro.
ta xegando a hora dessa quadrilha cair, xega de impunidade, xega de comprar as autoridades, uma hora dessas tudo isso seria esclarecido, e agora é a hr de td vir ser esclarecido. a cidade tá em ruínas, a população está vivendo um verdadeiro cáos, os empresários estão indo embora, a cidade ñ oferece mais garantia d vida nem pra empregados nem para empragadores, o cáos está instalado aki, esse povo, só pensa no bolço deles, mas eu axo bem feito pra esses coitados q são comprados como escravos em troca de uma sexta básica, e q ñ TÊM NEM UMA PERSPECTIVA DE VIDA.
ResponderExcluir