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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR SERVIDORES DEMITIDOS DA PREFEITURA DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

Representação trata da questão de funcionários demitidos logo após as eleições, conduta vedada pela legislação eleitoral.

O juiz da 81ª zona eleitoral, Júlio Cézar Fortaleza de Lima, acatou representação eleitoral contra o atual prefeito do município de Nova Esperança do Piriá, Antônio Nilton de Albuquerque, encaminhada pelo promotor de justiça, Reginaldo César Lima Alvares, determinando a imediata reintegração à prefeitura dos servidores demitidos desde o dia sete de julho desse ano sob pena de multa de cinco mil reais por dia de descumprimento. A representação eleitoral trata da demissão de funcionários por parte do prefeito, logo após as eleições, prática proibida pela lei nº 9. 504/97, que veta demissões no ano de eleição.

Os funcionários do município foram demitidos três depois das eleições e denunciaram a promotoria de justiça que entrou com representação eleitoral na justiça. “A dispensa dos servidores temporários foi motivado unicamente por juízo de conveniência e oportunidade da administração, o que é inadmissível no período de três meses que antecedem ao pleito até a data da posse dos eleitos” afirma o juiz. Além da imediata reintegração à prefeitura dos servidores demitidos desde julho, a justiça determinou que os pagamentos de todos servidores exonerados sejam efetuados no prazo de 10 dias, sob multa de cinco mil reais pro dia de descumprimento.

No dia 17 desse mês, o Ministério Público Estadual recebeu a denúncia de oito funcionários públicos temporários, que relataram a demissão, por parte da administração pública de Nova Esperança de Piriá de 153 funcionários e que havia uma lista com mais de 400 servidores, que teriam seus contratos rescindidos com a prefeitura, incluindo professores, auxiliares administrativos, motoristas, técnicos em educação, vigias, auxiliares de limpeza entre outros. O decreto de demissão dos funcionários temporários foi emitido três dias após o resultado das eleições municipais.

O MPE encaminhou um ofício, no mesmo dia da denúncia ao prefeito, solicitando informações sobre o caso, já que A lei nº9. 504/97 ressalta que é proibido exonerar servidores públicos temporários e concursados no período de três meses que antecede as eleições até a posse dos eleitos. O prefeito argumentou que a demissão visava à adequação aos limites de gastos previstos na lei de responsabilidade fiscal. “O argumento usado pelo Representado Antônio Nilton de Albuquerque de que as rescisões são necessárias para se adequar a lei de responsabilidade fiscal é falaciosa, pois, sempre manteve os mesmos funcionários desde o início de seu mandato, e somente agora, depois de derrotado nas eleições municipais foi que resolveu “se adequar” aos limites “prudenciais” da Lei de Responsabilidade Fiscal” declara o promotor.

O Ministério Público Eleitoral requereu a concessão de medida liminar para imediata reintegração de todos os servidores demitidos desde 07/07/2012, com multa de dez mil por dia de descumprimento e os pagamentos salariais a todos que foram exonerados nesse período, sob pena de multa de 50 mil por descumprimento. O prefeito deverá apresentar a relação de todos os funcionários demitidos, publicações oficiais de exonerações e pagar uma multa máxima de R$ 106. 410,00 por conta da conduta ilícita.

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