O juiz da 81ª zona
eleitoral, Júlio Cézar Fortaleza de Lima, acatou representação eleitoral contra
o atual prefeito do município de Nova Esperança do Piriá, Antônio Nilton de
Albuquerque, encaminhada pelo promotor de justiça, Reginaldo César Lima
Alvares, determinando a imediata reintegração à prefeitura dos servidores
demitidos desde o dia sete de julho desse ano sob pena de multa de cinco mil reais
por dia de descumprimento. A representação eleitoral trata da demissão de
funcionários por parte do prefeito, logo após as eleições, prática proibida
pela lei nº 9. 504/97, que veta demissões no ano de eleição.
Os funcionários do município
foram demitidos três depois das eleições e denunciaram a promotoria de justiça
que entrou com representação eleitoral na justiça. “A dispensa dos servidores
temporários foi motivado unicamente por juízo de conveniência e oportunidade da
administração, o que é inadmissível no período de três meses que antecedem ao
pleito até a data da posse dos eleitos” afirma o juiz. Além da imediata reintegração
à prefeitura dos servidores demitidos desde julho, a justiça determinou que os
pagamentos de todos servidores exonerados sejam efetuados no prazo de 10 dias,
sob multa de cinco mil reais pro dia de descumprimento.
No dia 17
desse mês, o Ministério Público Estadual recebeu a denúncia de oito
funcionários públicos temporários, que relataram a demissão, por parte da
administração pública de Nova Esperança de Piriá de 153 funcionários e que
havia uma lista com mais de 400 servidores, que teriam seus contratos
rescindidos com a prefeitura, incluindo professores, auxiliares
administrativos, motoristas, técnicos em educação, vigias, auxiliares de
limpeza entre outros. O decreto de demissão dos funcionários temporários foi
emitido três dias após o resultado das eleições municipais.
O MPE
encaminhou um ofício, no mesmo dia da denúncia ao prefeito, solicitando informações
sobre o caso, já que A lei nº9. 504/97 ressalta que é proibido exonerar
servidores públicos temporários e concursados no período de três meses que
antecede as eleições até a posse dos eleitos. O prefeito argumentou que a
demissão visava à adequação aos limites de gastos previstos na lei de
responsabilidade fiscal. “O argumento usado pelo Representado Antônio Nilton de
Albuquerque de que as rescisões são necessárias para se adequar a lei de
responsabilidade fiscal é falaciosa, pois, sempre manteve os mesmos
funcionários desde o início de seu mandato, e somente agora, depois de
derrotado nas eleições municipais foi que resolveu “se adequar” aos limites
“prudenciais” da Lei de Responsabilidade Fiscal” declara o promotor.
O Ministério Público Eleitoral requereu a concessão de medida liminar para imediata reintegração de todos os servidores demitidos desde 07/07/2012, com multa de dez mil por dia de descumprimento e os pagamentos salariais a todos que foram exonerados nesse período, sob pena de multa de 50 mil por descumprimento. O prefeito deverá apresentar a relação de todos os funcionários demitidos, publicações oficiais de exonerações e pagar uma multa máxima de R$ 106. 410,00 por conta da conduta ilícita.
O Ministério Público Eleitoral requereu a concessão de medida liminar para imediata reintegração de todos os servidores demitidos desde 07/07/2012, com multa de dez mil por dia de descumprimento e os pagamentos salariais a todos que foram exonerados nesse período, sob pena de multa de 50 mil por descumprimento. O prefeito deverá apresentar a relação de todos os funcionários demitidos, publicações oficiais de exonerações e pagar uma multa máxima de R$ 106. 410,00 por conta da conduta ilícita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário