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terça-feira, 6 de setembro de 2016
ITAITUBA : COLIGAÇÃO DE IVAN DALMEIDA IMPUGNOU PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE VALMIR CLIMACO
O blog teve acesso agora a pouco a uma ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pela coligação “ITAITUBA NOVO TEMPO, VIDA NOVA” em face de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, na qual se questiona a existência de hipótese de inelegibilidade, na forma do artigo art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, alterado pela Lei Complementar 135/2010.
Requerente sustenta que VALMIR CLIMACO DE AGUIAR incidiu em hipótese de inelegibilidade, vez que, enquanto
ocupava o Cargo de Prefeito do Município de Itaituba, teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Municípios do Estado do Pará (Acórdão n.º 54.181 – Processo 2011/52932-0).
De acordo com o autor, VALMIR CLIMACO DE AGUIAR consta na relação dos Ordenadores de Despesas para efeitos do at. 1º, I, “g”, LC 64/90 e Lei Complementar 135/2010, sendo que, quando era Prefeito Municipal de Itaituba, teve as contas rejeitadas pelo TCM, oportunidade que a referida corte de contas determinou a devolução do valor R$ 1.924,21 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um reais).
Além disso, sustenta o requerente que VALMIR CLIMACO DE AGUIAR estaria inelegível por força da rejeição de outro convênio firmado com a SEPLAN que tomou o n. 022/2000, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
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