
O ex-prefeito foi condenado a dois anos e dois meses de detenção em regime semiaberto, pena convertida em pagamento de R$ 10 mil a entidades assistenciais. A sentença, do juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, é datada de 13 de setembro e foi comunicada ao MPF nesta última segunda-feira, dia 19.
“O dolo do réu foi máximo porque atuou com a intenção de denegrir não apenas a pessoa da vítima, bem como toda a justiça eleitoral no Pará, desacreditando-a perante a sociedade, referindo, inclusive, outros magistrados, e sem provar, por exceção da verdade, que o fato seria verdadeiro. O abalo moral, portanto, ultrapassou a pessoa da vítima”, observa o juiz federal na sentença
De acordo com o juiz federal, “a personalidade do réu aparenta ser desviada, e parece desacreditar nas instituições jurídicas, dentre elas a justiça. Embora alegue transtornos mentais, nada há de concreto a respeito, e sim, um total menosprezo às instituições públicas, imperdoável em quem já exerceu funções elevadas (prefeito e parlamentar). O motivo aparenta ser vingança contra a justiça eleitoral”.
Além dessa denúncia por calúnia, o MPF tem contra Antônio Armando Amaral de Castro outras oito ações penais, dez ações civis e oito investigações em andamento. A maioria das ações e investigações foi originada de acusações de desvios de recursos federais destinados à educação e à saúde em Marituba.
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