O desembargador Ronaldo Valle, relator do processo de homicídio do marceneiro Silvério Lourencinne Deprá, que tem como acusados de serem os mandantes Davi Resende Soares ( já falecido), Marta Resende Soares, Lindomar Resende Soares e José Ernesto Machado, enviou oficio na semana passada a juíza de Ulianópolis, para que a mesma se manifeste sobre o pedido de desaforamento do julgamento dos réus para a comarca de Belém, feito pelo promotor Arthur Diniz. No pedido, o promotor alega que caso o julgamento acontece em Ulianópolis, os acusados de serem os mandantes, que tem grande poder aquisitivo, poderiam pressionar e constranger testemunhas e jurados.
Relembre o caso - Silvério Lourencinne Deprá, foi executado com vários tiros na cabeça, na praça Almir Gabriel, em frente a casa da família Resende, em novembro de 2004. O autor do crime, Francisco Leite da Silva, o "Chicão", foi preso, julgado e condenado a 33 anos de prisão. Através do telefone celular de chicão, uma investigação comandada pelo delegado André Albuquerque ( assassinado em 2012), chegou aos mandantes do crime, Davi , Marta e Lindomar Resende e ainda o nacional José Ernesto, que teria sido o intermediário. Em 2006, o juiz de Ulianópolis decretou a prisão de todos os envolvidos, sendo que foram presos apenas Lindomar Resende e José Ernesto, liberados mais tarde por força de liminar. Os réus Marta Resende e Davi Resende, que são irmãos, permaneceram um ano na condição de foragidos da justiça. Davi Resende morreu afogado em 2014, em um acidente no rio Xingu. Todos aguardam a data do julgamento em liberdade. VEJA ABAIXO O DESPACHO DO DESEMBARGADOR
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 15/09/2016 Tipo: DESPACHO
AUTOS DE DESAFORAMENTO
PROCESSO N.º 0000104-87.2004.8.14.0130
COMARCA DE BELÉM
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
INTERESSADOS: MARTA RESENDE SOARES, DAVI RESENDE SOARES, LINDOMAR RESENDE SOARES e JOSÉ ERNESTO
MACHADO (Adv. Walter de Almeida Araújo)
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL
Vistos etc.
Cuidam os autos de pedido de desaforamento, com a suspensão do julgamento pelo tribunal do júri, com arrimo na
redação do § 2º, do art. 427, do Código de Processo Penal.
Antes de me pronunciar acerca da liminar pleiteada de suspensão do julgamento, entendo imprescindível colher maiores
esclarecimentos junto à autoridade inquinada de coatora.
Assim, determino:
I - Que os autos sejam encaminhados ao magistrado de 1º grau, para expressamente se manifestar sobre as razões do
desaforamento (fls. 02/16),
II - A intimação dos réus (pessoalmente) e de seus respectivos patronos para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias
acerca do pedido de desaforamento pleiteado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ulianópolis.
III - Cumpridas as diligências, sejam os autos remetidos ao exame e parecer do custos legis.
A Secretaria para cumprir.
Belém/PA, 14 de setembro de 2016.
Des. RONALDO VALLE
Relator.
Toma lhe ti, não é possível que vão morrer todos sem pagar pelas atrocidades que fizeram. Justiça neles.
ResponderExcluirPelo menos 15 anos cada um tava bom.
ResponderExcluirGente o Lindomar agora é crente, merece perdão. Ele é um servo de Deus, mandou matar mais se arrependeu. Será que vocês não conseguem entender isso, o povinho da cabeça dura. .
ResponderExcluiressa história so aparece a cada quatro anos e não vai da em nada tanto que ate a irmã do falecido esta apoiando os resendes..
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