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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

OURILANDIA DO NORTE : TRIBUNAL MANTEM CONDENAÇÃO DE PREFEITO POR IMPROBIDADE

Resultado de imagem para MAGUILA OURILÂNDIAA 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, a unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação de sentença interposto pela defesa do prefeito de Ourilândia do Norte, Maurílio Gomes da Cunha, condenado pelo Juízo da respectiva Comarca por práticas de improbidade administrativa. Com a decisão da Apelação, que tem como relatora a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, mantém-se a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A condenação abrange ainda a determinação de ressarcimento ao erário do dano correspondente a R$ 100 mil, atualizados pelo INPC/IBGE, bem como o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano.

De acordo com os autos do processo, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito, sob a acusação de utilização indevida de veículos, equipamentos e servidores do Município na extração ilegal de areia, que seria destinada à uma propriedade particular denominada Parque de Vaquejadas. Diariamente, conforme depoimentos de testemunhas, eram feitas uma média de 18 a 20 viagens de caminhão ao areal.
 
O MP afirmou na ação que, ao tomar conhecimento, em maio de 2014, de que o prefeito colocara à disposição maquinários e servidores públicos em uma ação ilegal de extração de areia, a qual não dispunha de licença ambiental, a serviço de uma obra particular, deslocou-se com força policial até o local do fato, constatando a veracidade das denúncias e deflagrando a apreensão de bens, como veículos públicos, dentre eles um caminhão doado pelo Governo Federal ao Município para a realização das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
 
Em sua defesa, o prefeito confirmou a utilização indevida dos veículos apreendidos, mas explicou que estariam sendo utilizados para o cumprimento de um convênio firmado com a Associação Familiar de Lavradores do Assentamento Pro Morar. No entanto, em nota à população local, esclareceu que o referido convênio nunca existiu. Confessou ainda a prática de crime de ambiental, uma vez que reconheceu a inexistência de Licença Ambiental para a extração de areia. Ao processo, o MP juntou diversas provas como fotografias relativas as ações ilegais.
 
No recurso de apelação de sentença, a defesa do prefeito alegou o cerceamento de defesa e inexistência de ato de improbidade administrativa, requerendo a anulação da sentença e retorno dos autos ao Juízo de Ourilândia para que procedesse novo julgamento. No entanto, no entendimento da relatora, o processo obedeceu o princípio da ampla defesa e do contraditório, considerando que foi oportunizado à defesa o acesso ao processo, permitindo que questionasse em tempo qualquer das provas juntadas e procedimentos realizados.

Um comentário:

  1. Eu tenho a consciência limpa pos não votei nele e nem apoio a sua candidatura.

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