
“Vou me esforçar pra te “ferrá”, pode ter certeza disso, eu não sou teu amigo”, afirmou ao promotor para a adolescente de 14 anos.
O fato aconteceu durante um processo da jovem contra o próprio pai, acusado de abusá-la e engravidá-la. Ela obteve autorização judicial para realizar um aborto.
Cerca de um ano depois, a vítima mudou a versão dos fatos e negou o estupro por parte do familiar. Apesar disso, um exame de DNA comprovou que o bebê era do pai, o que lhe rendeu uma pena de 27 anos de prisão.
“Tá, assim ó, tu pegou e tu fez, tu já deu um depoimento antes (...), tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? Tu pode pra abrir as pernas e dá o r**** pra um cara tu tem maturidade, tu é auto suficiente, e pra assumir uma criança tu não tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá na FASE, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de idade lá”, afirmou o promotor Theodoro Alexandre durante a audiência, em 2014. A fala foi gravada em imagem e áudio.
No relatório emitido pela desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, ela diz que o promotor tratou a jovem “como se ela fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era vítima de estupro e vivia um drama familiar intenso e estava sozinha em uma audiência”.
Por não ter interferido no depoimento da vítima, a postura da juíza que conduzia o caso, Priscila Gomes Palmeiro, também foi questionada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ao analisar o processo, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal consideraram o caso como “lamentável”.
“A 7ª Câmara Criminal lamenta profundamente a forma como foi ela [vítima] recepcionada pelo sistema de justiça, e que tem ela, se quiser, o direito de postular indenização pecuniária junto ao Promotor de Justiça, uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo, ao lhe impor ilegais constrangimentos”, diz o texto.
A conduta do promotor e da juíza será investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça – caberá a eles decidir abrir ou arquivar a denúncia.
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