As Câmaras Criminais
Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará receberam a denúncia oferecida pelo
Ministério Público contra a prefeita de Curuça, por suposta ocorrência de crimes
ambiental e de responsabilidade. De acordo com os autos, as investigações do
órgão ministerial verificaram a prática de vários crimes que atentam contra a
Constituição, como o funcionamento de um lixão a céu aberto sem licença
ambiental, transporte e armazenamento de lixo de maneira inadequada, exposição
de funcionários que atuam na coleta e a própria sociedade a risco de
contaminação, dentre outros.
O Ministério Público
esclareceu na denúncia que, após constatar que os municípios de Terra Alta e
Curuçá não tinham um Plano Municipal de Resíduos Sólidos e que mantinham lixões
a céu aberto, propôs, em agosto de 2013, a assinatura de um Termo
Circunstanciado de Conduta (TAC) com as duas prefeituras para que fosse
regularizada a situação. No entanto, apenas o Município de Terra Alta assinou,
comprometendo-se em adotar medidas para sanar as irregularidades. A Prefeitura
de Curuçá alegou a impossibilidade orçamentária para firmar o compromisso.
Dessa maneira, o órgão
Ministerial instaurou procedimento investigatório contra o Município de Curuçá,
denunciando-o ao final por infração aos artigos 54, 56 e 60 da Lei nº
9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e também ao artigo 1º, inciso
XIV (negar execução à lei federal) do Decreto Lei nº 201/67, que trata dos
crimes de responsabilidade.
A Prefeitura de Curuçá
ainda argumentou que assinara o TAC com o Ministério Público, mas a assinatura
ocorreu em dezembro de 2015, após o oferecimento de denúncia à Justiça, o que,
no entendimento do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz
Júnior, não impede a sua instauração.
Reclamação
trabalhista - Ainda na sessão das Câmaras Criminais desta segunda-feira, 12,
o desembargador Leonam Gondim, acompanhado dos demais julgadores, também negou
pedido de liberdade ao acusado Rosemiro da Costa Santos, denunciado pelo
Ministério Público como mandante da tentativa de assassinato que vitimou
Raimundo Nonato Pantoja. A defesa alegou a falta de justa causa para a
decretação da prisão, mas o relator entendeu que o Juízo de Abaetetuba elencou
todos os requisitos necessários para a determinação da preventiva.
Segundo consta da
denúncia, no dia 7 de abril deste ano, Raimundo foi surpreendido pelo acusado de
nome Deuson da Silva Souza, que estava em uma motocicleta, o qual disparou duas
vezes contra as costas da vítima e depois fugiu. Raimundo foi socorrido e
resistiu aos ferimentos. Na fase de investigação policial, verificaram que
Deuson trabalhava para Rosemiro Santos. A motivação do crime seria o fato de a
vítima ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra o acusado, que teria
alcançado o valor de R$ 35,5 mil.
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