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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CÂMARAS CRIMINAIS DO TJE ACEITAM AÇÃO CONTRA PREFEITA DE CURUÇÁ

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará receberam a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a prefeita de Curuça, por suposta ocorrência de crimes ambiental e de responsabilidade. De acordo com os autos, as investigações do órgão ministerial verificaram a prática de vários crimes que atentam contra a Constituição, como o funcionamento de um lixão a céu aberto sem licença ambiental, transporte e armazenamento de lixo de maneira inadequada, exposição de funcionários que atuam na coleta e a própria sociedade a risco de contaminação, dentre outros.

O Ministério Público esclareceu na denúncia que, após constatar que os municípios de Terra Alta e Curuçá não tinham um Plano Municipal de Resíduos Sólidos e que mantinham lixões a céu aberto, propôs, em agosto de 2013, a assinatura de um Termo Circunstanciado de Conduta (TAC) com as duas prefeituras para que fosse regularizada a situação. No entanto, apenas o Município de Terra Alta assinou, comprometendo-se em adotar medidas para sanar as irregularidades. A Prefeitura de Curuçá alegou a impossibilidade orçamentária para firmar o compromisso.

Dessa maneira, o órgão Ministerial instaurou procedimento investigatório contra o Município de Curuçá, denunciando-o ao final por infração aos artigos 54, 56 e 60 da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e também ao artigo 1º, inciso XIV (negar execução à lei federal) do Decreto Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade.

A Prefeitura de Curuçá ainda argumentou que assinara o TAC com o Ministério Público, mas a assinatura ocorreu em dezembro de 2015, após o oferecimento de denúncia à Justiça, o que, no entendimento do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, não impede a sua instauração.

Reclamação trabalhista - Ainda na sessão das Câmaras Criminais desta segunda-feira, 12, o desembargador Leonam Gondim, acompanhado dos demais julgadores, também negou pedido de liberdade ao acusado Rosemiro da Costa Santos, denunciado pelo Ministério Público como mandante da tentativa de assassinato que vitimou Raimundo Nonato Pantoja. A defesa alegou a falta de justa causa para a decretação da prisão, mas o relator entendeu que o Juízo de Abaetetuba elencou todos os requisitos necessários para a determinação da preventiva.

Segundo consta da denúncia, no dia 7 de abril deste ano, Raimundo foi surpreendido pelo acusado de nome Deuson da Silva Souza, que estava em uma motocicleta, o qual disparou duas vezes contra as costas da vítima e depois fugiu. Raimundo foi socorrido e resistiu aos ferimentos. Na fase de investigação policial, verificaram que Deuson trabalhava para Rosemiro Santos. A motivação do crime seria o fato de a vítima ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra o acusado, que teria alcançado o valor de R$ 35,5 mil.

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