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quinta-feira, 4 de abril de 2013

MP DE ALTAMIRA OFERECE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA DOMINGOS JUVENIL


Descumprimento às leis orçamentárias em relação a construção e ampliação da rede de creches e escolas, levou o MP a ajuizar ACP.

O Ministério Público ajuizou a ação civil pública contra a prefeitura, representada pelo prefeito Domingos Juvenil Nunes de Sousa no dia 25 de março assinada pela promotora de justiça Érika Menezes de Oliveira. A ACP pede ao juiz de direito da infância e juventude da comarca de Altamira, concessão da tutelar liminar para que o município preste o serviço público de educação infantil nas creches para crianças de até 3 anos e 11 meses em condição de igualdade e, em pré- escolas, a todas as crianças com idade a partir dos 4 anos, seja por meio da rede escolar própria ou conveniada ou indireta com respeito aos princípios da universalidade e gratuidade.

A ACP se faz necessária por conta da falta de vagas em creches e escolas infantis da rede própria e conveniada do município, que não está assegurando a educação infantil a dezenas de crianças. O Ministério Público foi procurado por várias mães em busca de soluções para este problema. O município vem descumprindo as leis orçamentárias em relação à construção e ampliação da rede de creches e escolas, a situação ainda é agravada pelo grande fluxo migratório nos últimos meses em decorrência do projeto da Usina de Belo Monte, fato que afeta economicamente e socialmente os municípios próximos do empreendimento.

O Ministério Público requer que o município de Altamira seja obrigado a garantir a todos os alunos, que já constam na lista de espera municipal, a prestação de serviço público de educação infantil em creches e pré-escolas,. A prefeitura tem o prazo de 30 dias para comprovar ao MP o cumprimento da medida e, terá que fazer a manutenção de 300 vagas nas pré-escolas, no mínimo, tendo em vista os princípios de universalidade e gratuidade.

O município deverá mapear as escolas de educação infantil e do ensino fundamental da rede pública, recenseamento da população infanto-juvenil que não tem acesso ao ensino fundamental, no prazo de seis meses, identificando por bairro o número de escolas existentes, número de vagas ofertadas e preenchidas no ano de 2013. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá que arcar com a multa diária de mil reais cumulativamente por cada obrigação descumprida. Se a justiça não conceda integralmente à liminar, o MP requer que o município seja condenado a pagar mensalidades escolares em unidades particulares aos alunos que não conseguiram vagas na rede pública de ensino.

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