Nota pública diz
que magistrado foi parcial na condução do julgamento de matadores de
ambientalistas.
Entidades
e Movimentos Sociais emitiram nota pública na manhã de ontem denunciando uma
suposta parcialidade do juiz Murilo Lemos Simão, que presidiu o julgamento dos
três acusados de participação na morte do casal de ambientalistas José Claudio
Ribeiro e Maria do Espírito Santo. De acordo com a nota a atuação tendenciosa do
Juiz Murilo Lemos Simão, na condução do processo e na presidência do tribunal
do Júri, contribuiu para que José Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do
casal de extrativistas fosse absolvido pelos jurados com votos de 4 a 3.
Para
os movimentos sociais, no interrogatório de José Rodrigues Moreira, o juiz
permitiu que o réu protagonizasse um verdadeiro espetáculo na frente dos
jurados. “De joelhos e aos prantos, o acusado usou a Bíblia para jurar
inocência e pedir bênção especial ao juiz, aos jurados, aos advogados e às
pessoas presentes no tribunal de júri. Parecia-se estar participando de um
culto e não de um tribunal do júri”. Diz a nota pública afirmando que a
única coisa que o juiz fez foi oferecer lenços para que o acusado enxugasse as
lágrimas, ocasião em que uma jurada caiu em prantos.
De
acordo com as entidades, quando avisado em particular pelo Ministério Público
(MP) da reação da jurada, fato que demonstrava claramente a sua parcialidade, o
juiz respondeu ao representante do MP que caso suscitasse a parcialidade da
jurada e o júri fosse suspenso, ele iria revogar a prisão e mandar soltar
imediatamente os três acusados. Frente à ameaça do juiz o MP recuou da
decisão de pedir a suspeição da jurada. “Ademais, durante toda a seção do júri,
o Juiz teve um comportamento mais ríspido com as testemunhas e com os advogados
de acusação, fato que não aconteceu com as testemunhas e com os advogados de
defesa”. Denunciam os movimentos sociais ressaltando que durante a fase de
investigação do crime, por várias vezes o magistrado se recusou a decretar a
prisão dos acusados.
Segundo
a nota divulgada ontem, a parcialidade do Juiz ficou comprovada em sua própria
declaração no texto da sentença final, ao afirmar que "o comportamento das
vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (...), pois tentaram fazer
justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para
impedir José Rodrigues de ter a posse de um imóvel rural". Para os
movimentos sociais, ao absolver José Rodrigues, a maioria dos jurados
contrariou as provas existentes nos autos. Ainda de acordo com as entidades, no
dia 09 de agosto de 2012, o Juiz Murilo Lemos Simão absolveu o fazendeiro
Vicente Correia Neto e os pistoleiros Valdenir Lima dos Santos e Diego Pereira
Marinho acusados do assassinato do líder sindical Valdemar Barbosa de Oliveira,
o Piauí, crime ocorrido em junho de 2011, em Marabá.
De
acordo com depoimento prestado pelo pistoleiro Diego Pereira Marinho, o
fazendeiro Vicente Correia pagou o valor de 3 mil reais para que a dupla
assassinasse o sindicalista. Ao analisar o caso, juiz Murilo impronunciou
e absolveu o fazendeiro e os dois pistoleiros. Ao final da nota, as 19
entidades que assinam o documento afirmam que irão requerer a
anulação do julgamento dos acusados de matar o casal de extrativistas e a
suspeição do juiz Murilo Lemos de todos os processos que tramitam em Marabá
envolvendo assassinatos de trabalhadores rurais e lideranças de movimentos
sociais.
ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:
NOTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ENTIDADES SOBRE O
JURI DE JOSÉ CLAUDIO E MARIA DO ESPÍRITO SANTO
1 - Parcialidade do juiz
interferiu no resultado da absolvição do mandante.
A atuação tendenciosa do Juiz Murilo Lemos Simão,
na condução do processo e na presidência do tribunal do Júri, contribuiu para que
José Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do casal de extrativistas José
Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva
fosse absolvido pelos jurados com votos de 4 a 3. No interrogatório de José
Rodrigues Moreira, o juiz permitiu que ele protagonizasse um verdadeiro
espetáculo na frente dos jurados: de joelhos e aos prantos, o acusado usou a Bíblia
para jurar inocência e pedir bênção especial ao juiz, aos jurados, aos
advogados e às pessoas presentes no tribunal de júri. Parecia-se estar
participando de um culto e não de um tribunal do júri. A única coisa que o juiz
fez foi oferecer lenços para que o acusado enxugasse as lágrimas. Ao final do
espetáculo uma jurada caiu em prantos. De acordo com informações já divulgadas
pela imprensa, quando avisado em particular pelo Ministério Público (MP) da
reação da jurada, fato que demonstrava claramente a sua parcialidade, o juiz
respondeu ao representante do MP que caso suscitasse a parcialidade da jurada e
o júri fosse suspenso, ele iria revogar a prisão e mandar soltar imediatamente
os três acusados. Frente à ameaça do
juiz o MP recuou da decisão de pedir a suspeição da jurada. Ademais, durante
toda a seção do júri, o Juiz teve um comportamento mais ríspido com as testemunhas
e com os advogados de acusação, fato que não aconteceu com as testemunhas e com
os advogados de defesa.
Durante a fase de investigação do crime, quando a
polícia chegou ao nome de José Rodrigues como o primeiro acusado pelo crime, foi
pedida de imediato a prisão temporária dele, contudo o Juiz Murilo Lemos, negou o pedido de prisão. Após mais alguns
dias de investigação, a polícia chegou ao nome de Lindonjonson Silva, irmão de
José Rodrigues, como um dos executores do duplo homicídio. Novamente foi requerida
a prisão preventiva de José Rodrigues, desta vez juntamente com Lindonjonson. Mas
o Juiz mais uma vez negou o pedido de prisão. Com mais provas colhidas a
polícia requereu a prisão dos acusados pela terceira vez. O juiz então
engavetou o pedido. Foi preciso que os familiares e os movimentos sociais
denunciassem a parcialidade do juiz à imprensa, aos organismos de direitos
humanos e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. Ao receber a denúncia, o
Tribunal intimou a Juiz a responder em 24 horas. Frente à pressão da sociedade
e a exigência do Tribunal é que o juiz decidiu então decretar a prisão dos
acusados.
A parcialidade do
Juiz ficou comprovada em sua própria declaração no texto da sentença final, ao
afirmar que "o comportamento das vítimas contribuiu de certa maneira para o
crime (...) pois tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando
terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues de ter a posse de
um imóvel rural". Uma afirmação absurda, mentirosa e sem qualquer
fundamento, pois, de acordo com as investigações e as provas existentes no
processo e, portanto, confirmadas por todas as testemunhas ouvidas no tribunal
de júri, foi o mandante José Rodrigues que comprou ilegalmente lotes de terras na
reserva extrativista onde três famílias já residiam há quase um ano. Foi ele
que expulsou violentamente as famílias e queimou a casa de uma delas. José
Claudio e Maria do Espírito Santo denunciaram o caso às autoridades
constituídas e deu todo apoio para o retorno das famílias para seus lotes. Foi
por causa disso que José Rodrigues decidiu mandar matar o casal, contratando,
para isso, o seu irmão Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento.
Portanto, ao contrário da afirmação leviana do juiz, deturpando a fala de
testemunhas e contrariando as provas do processo, foi o mandante do crime José
Rodrigues Moreira que deu início ao conflito e que decidiu fazer justiça com as
próprias mãos ao destruir os pertences e expulsar, de forma violenta, as
famílias que estavam ocupando os lotes de terras que pretendia e mandar matar o casal. O juiz tenta de forma
irresponsável criminalizar as vítimas e legitimar a ação do assassino. Uma
tentativa de manchar a história e a memória de José Claudio e Maria do Espírito
Santo, casal reconhecido internacionalmente pela defesa da floresta.
2 - A decisão dos jurados foi
contraditória.
As investigações
feitas pelas polícias civil e federal deixaram claro que os executores
condenados (Lindonjonson e Alberto) não tinham nenhuma ligação com outras
pessoas (madeireiros, carvoeiros) que ameaçavam José Cláudio e Maria do
Espírito Santo, a não ser com o acusado José Rodrigues. Lindonjonson é irmão de
José Rodrigues, ele e seu comparsa, isoladamente, não tinham razões
particulares para assassinarem o casal. José Rodrigues confirmou perante a
polícia e na presença do juiz que tinha em seu poder um equipamento completo de
mergulho. No dia do crime, uma máscara de mergulho foi deixada para trás por Lindonjonson.
Feito o exame de DNA em fios de cabelos encontrados na máscara o resultado comprovou
que eram compatíveis com o DNA de Lindonjonson. José Rodrigues pagou 100 mil
reias pelos lotes de terras onde já existiam famílias morando e deslocou para a
área 130 cabeças de gado. A decisão do casal de extrativistas em apoiar as
famílias contrariou os seus interesses, razão pela qual passou a ameaçar de
morte o casal e, para isso, combinou com seu irmão Lindonjonson o assassinato
dos dois. Portanto, a maioria dos jurados, ao absolver José Rodrigues,
contrariou as provas existentes nos autos. É com base nesses fundamentos que a
acusação pedirá ao Tribunal de Justiça do Estado a anulação da decisão dos jurados
que absolveu o mandante do duplo homicídio José Rodrigues Moreira.
3 - O juiz Murilo absolveu um
fazendeiro acusado de mandar matar um sindicalista em 2012.
No dia 09 de agosto de 2012, o Juiz Murilo Lemos
Simão absolveu o fazendeiro Vicente Correia Neto e os pistoleiros Valdenir Lima
dos Santos e Diego Pereira Marinho acusados do assassinato do líder sindical
Valdemar Barbosa de Oliveira, o Piauí, crime ocorrido em junho de 2011, em
Marabá. De acordo com depoimento prestado pelo pistoleiro Diego Pereira Marinho,
o fazendeiro Vicente Correia pagou o valor de 3 mil reais para que a dupla
assassinasse o sindicalista.
A
confissão do pistoleiro foi sustentada em depoimentos prestados perante a
polícia civil de Marabá e acompanhada pela imprensa local. Os dois pistoleiros
foram presos após terem assassinado outras pessoas em Marabá. De acordo com
informações da polícia, a dupla já assassinou mais de 20 pessoas na região.
Após serem presos, Diego prestou novo depoimento perante a polícia afirmando
que estava sendo ameaçado na cadeia e que o advogado do Fazendeiro Vicente
Correia lhe mandou um recado através de Valdenir que se ele negasse o crime
perante o Juiz seria financeiramente recompensado. Foi o que ele fez
posteriormente. Mesmo com todas essas provas, o juiz Murilo impronunciou e absolveu
o fazendeiro e os dois pistoleiros.
4 - Frente ao exposto os Movimentos Sociais abaixo assinados vão requerer:
-
A anulação da decisão dos jurados que absolveu o mandante José Rodrigues e,
posteriormente, o desaforamento do processo da comarca de Marabá para a comarca
de Belém, por entender que o Juiz Murilo Lemos Simão não tem imparcialidade
para presidir um futuro julgamento;
-
A suspeição do Juiz Murilo em todos os processos que tramitam em Marabá e
que apuram o assassinato de trabalhadores rurais e lideranças dos movimentos
sociais;
Familiares de José
Claudio e Maria do Espírito Santo.
Pastorais Sociais da
Diocese de Marabá/Pará.
Conselho
Nacional das Populações Tradicionais - CNS/Marabá.
Centro de Estudo e Pesquisa e Assessoria
Sindical e Popular – CEPASP/Marabá.
Movimento Humanos
Direitos – MhuD/Rio de Janeiro.
Terra de Direitos/
Paraná.
Rede Social de Justiça
e Direitos Humanos/São Paulo.
Sociedade Paraense de
Direitos Humanos - SDDH/ Pará.
Movimento dos
Atingidos por Barragens - MAB/Pará.
Movimento Debate e
Ação - UFPA/ Marabá.
Conselho Indigenista
Missionário - CIMI/Pará.
Fórum Regional de Educação do Campo do Sul e Sudeste
do Pará.
Colegiado de Licenciatura em Educação do Campo -
UFPA/ Marabá.
Vejo que este pessoal devia respeitar as autoridades constituidas deste estado e a população, pois os jurados são representantes deste sociedade.
ResponderExcluirEstes hipócritas, vem do Rio de Janeiro, Paraná, chegam aqui, sem conhecer a verdade dos fatos e como acontecem as coisas em sociedade, pois puxem a ficha do seu José Claudio que vão ver um bandido, ladrão de terras, assassino, não é santo não.
Respeitem o Pará e o povo paraense, por favor, ta na hora dessa turma de banana daqui mostrar que somos paraenses e não parasitas.