A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, condenou o proprietário rural Vivaldo Rosa Marinho a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão. Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou onze trabalhadores em condições subumanas na fazenda “Novo Prazer”, que fica em Marabá e é propriedade de Marinho.
Os trabalhadores foram
encontrados em condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em
relação à saúde e segurança. As instalações sanitárias, quando existiam,
encontravam-se em condições deploráveis. Verificou-se ainda condições
inadequadas para a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de
água tratada para consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns
trabalhadores não chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado.
Na decisão, o juiz
federal João César Otoni de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o
cumprimento da pena privativa de liberdade. Pelo MPF/PA atuaram no caso os
procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão
foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na Primeira
Região no último dia 11.
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