Buriti Imóveis
é alvo de Ação do MP pela suposta prática de enriquecimento sem causa e prejuizo
indevido do consumidor.
As promotoras de
justiça de Paragominas, Lílian Nunes e
Nunes, Ana Carolina Vilhena Gonçalves de Azevedo, Sabrina Said Daibes de Amorim
Sanchez e Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco, ajuizaram na 1ª
Vara Cível da Comarca local, Ação Civil Pública (ACP) de Declaração de Nulidade
de Cláusulas Abusivas e de Obrigação de Fazer e não Fazer, contra a Empresa
Buriti Imóveis Ltda.
A empresa, representada
por quatro sócios, tem como atividade principal a compra e venda de imóveis
próprios, bem como, atividades secundárias como, incorporação de imóveis,
construção de edifícios residenciais, comerciais, industriais e de condomínios
fechados, obras de terraplanagem, serviços de construção de rodovias,
movimentações de terra, instalação e manutenção elétrica em edificações.
Os contratos
celebrados pela empresa constituem-se em contratos “standard”, de adesão,
apresentando diversas cláusulas abusivas, principalmente quanto à devolução das
parcelas já pagas, em caso de rescisão, fazendo inclusive, diversas deduções,
inclusive de 10% a título de penalidade.
O MP entendeu
que essa prática constitui claramente, enriquecimento sem causa e
empobrecimento indevido do consumidor. O que afrontam as disposições contidas
na Lei 6.766/79 e no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei
8.078/90.
Com esse ato, a
empresa obteve para si, vantagens excessivas em relação aos consumidores
contratantes, que tiveram prejuízos gerados pelas artimanhas jurídicas
empregadas nos contratos em questão.
Na Ação, o MP
pede que seja retirada do contrato a cobrança de 1% do valor do contrato por
ocasião da transferência do imóvel, o que vem ser ilegal por não corresponder a
nenhuma contraprestação por parte da empresa, mesmo que o consumidor devesse
fazer frente a algumas despesas, não chegariam ao percentual de 1% sobre o
valor do imóvel.
Entre essa e
outras irregularidades no contrato, o MP pede a concessão das medidas
liminares, bem como a citação dos quatros sócios, para que seja constatado na
ação, o deferimento da produção de todas as provas admissíveis em direito.
Além de que seja
retificado o contrato para extinguir índices alternativos, a fim de que o
consumidor saiba com precisão a época e o percentual dos reajustes que
incidirão sobre as prestações, devendo que seja prevista no contrato apenas a
capitalização anual dos juros e não mensal como adotado pela empresa.
Bem como, deve
ser excluída do contrato a modalidade de posse precária ou redigida com
destaque, para que o entendimento seja claro e não restrito ao consumidor.
Além de outras
irregularidades no contrato, o MP requer também que seja julgado o pedido para
condenar a empresa Buriti Imóveis Ltda, na obrigação de fazer, consistente na
regularização do contrato de adesão, sob pena do pagamento de cinquenta mil
pelo descumprimento, sem prejuízo da fixação da multa diária de dez mil reais,
passando esse decurso sem o devido cumprimento e comprovação.
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