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domingo, 7 de abril de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GRUPO IMOBILIÁRIO



Buriti Imóveis é alvo de Ação do MP pela suposta prática de  enriquecimento sem causa e prejuizo indevido do consumidor.
 
As promotoras de justiça de Paragominas,  Lílian Nunes e Nunes, Ana Carolina Vilhena Gonçalves de Azevedo, Sabrina Said Daibes de Amorim Sanchez e Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco, ajuizaram na 1ª Vara Cível da Comarca local, Ação Civil Pública (ACP) de Declaração de Nulidade de Cláusulas Abusivas e de Obrigação de Fazer e não Fazer, contra a Empresa Buriti Imóveis Ltda.
A empresa, representada por quatro sócios, tem como atividade principal a compra e venda de imóveis próprios, bem como, atividades secundárias como, incorporação de imóveis, construção de edifícios residenciais, comerciais, industriais e de condomínios fechados, obras de terraplanagem, serviços de construção de rodovias, movimentações de terra, instalação e manutenção elétrica em edificações.
Os contratos celebrados pela empresa constituem-se em contratos “standard”, de adesão, apresentando diversas cláusulas abusivas, principalmente quanto à devolução das parcelas já pagas, em caso de rescisão, fazendo inclusive, diversas deduções, inclusive de 10% a título de penalidade.
O MP entendeu que essa prática constitui claramente, enriquecimento sem causa e empobrecimento indevido do consumidor. O que afrontam as disposições contidas na Lei 6.766/79 e no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90.
Com esse ato, a empresa obteve para si, vantagens excessivas em relação aos consumidores contratantes, que tiveram prejuízos gerados pelas artimanhas jurídicas empregadas nos contratos em questão.
Na Ação, o MP pede que seja retirada do contrato a cobrança de 1% do valor do contrato por ocasião da transferência do imóvel, o que vem ser ilegal por não corresponder a nenhuma contraprestação por parte da empresa, mesmo que o consumidor devesse fazer frente a algumas despesas, não chegariam ao percentual de 1% sobre o valor do imóvel.
Entre essa e outras irregularidades no contrato, o MP pede a concessão das medidas liminares, bem como a citação dos quatros sócios, para que seja constatado na ação, o deferimento da produção de todas as provas admissíveis em direito.
Além de que seja retificado o contrato para extinguir índices alternativos, a fim de que o consumidor saiba com precisão a época e o percentual dos reajustes que incidirão sobre as prestações, devendo que seja prevista no contrato apenas a capitalização anual dos juros e não mensal como adotado pela empresa.
Bem como, deve ser excluída do contrato a modalidade de posse precária ou redigida com destaque, para que o entendimento seja claro e não restrito ao consumidor.
Além de outras irregularidades no contrato, o MP requer também que seja julgado o pedido para condenar a empresa Buriti Imóveis Ltda, na obrigação de fazer, consistente na regularização do contrato de adesão, sob pena do pagamento de cinquenta mil pelo descumprimento, sem prejuízo da fixação da multa diária de dez mil reais, passando esse decurso sem o devido cumprimento e comprovação.
 

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