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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

ACRÍSIO FIGUEIREDO SE DECLARA SUSPEITO PARA ATUAR NO CASO DOS PRESOS POR QUEBRA-QUEBRA. ADVOGADOS PEDEM AO TJE A IMEDIATA SOLTURA DOS OUTROS 6 ACUSADOS

 
Juiz tenta achar saída honrosa depois que o Tribunal reconheceu que foi equivocada a medida de prisão para participantes de ato ocorrido em Ulianópolis
 
 
 

Vejam só, caros leitores, como funciona a justiça em algumas comarcas longínquas deste nosso Estado. Depois que as Câmaras Criminais Reunidas deram uma aula processual ao juiz de Ulianópolis, Acrísio Figueiredo, mostrando que NÃO CABERIA PRISÃO aos 9 acusados de participação no quebra-quebra ocorrido no município, o mesmo, ao invés de tentar pelo menos amenizar o sofrimento ilegal imposto aos presos e as suas famílias, resolveu dar uma de “Pôncio Pilatos”, SE JULGANDO SUSPEITO para atuar numa ABERRAÇÃO JURÍDICA, criada por ele mesmo.
 
Ou seja, trocando em miúdos, o magistrado preferiu “lavar as mãos”, (se é que isso é possível), ao invés de determinar de pronto, até mesmo por questão de consciência e respeito a dignidade humana, a libertação das pessoas que estão encarceradas injustamente, sofrendo as piores privações no cárcere. Sinceramente, vejo com muita tristeza e decepção mais essa atitude de um servidor que recebe proventos do Estado, pagos com dinheiro do contribuinte, para zelar e cumprir o que determina a Lei e a Constituição Federal.
 
Enquanto isso, pessoas inocentes seguem presas. Ai vem a pergunta que não quer calar: QUE JUSTIÇA É ESTA?? Diga-se de passagem que ao firmar a SUSPEIÇÃO o juiz não justificou sua atitude, lembrando, inclusive, que tal medida não é sequer prevista no Código de Processo Penal. Durma-se com um barulho destes.
 
Por outro lado, os advogados dos acusados já estão se movimentando em Belém pedindo no TJE a extensão do benefício concedido aos três réus soltos na segunda-feira, para que todos os demais sejam imediatamente colocados em liberdade.
 
PUBLICO ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ ACRÍSIO FIGUEIREDO FIRMANDO SUA SUSPEIÇÃO NO PROCESSO:
 
 
DESPACHO
R.h.,
Apes ar de inexistência de previsão n o CPP, aplico o art. 135 do CPC e me declaro suspeito em funcionar no presente feito .
 
Neste sentido, já decidiu, reiteradamente, o Eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
 
¿TARS: ¿Muito embora a suspeição por motivo íntimo não esteja prevista no Código de Processo Penal, se o juiz criminal se sentir, em consciência, impedido de presidir determinado feito, poderá jurar suspeição por motivo íntimo¿. (JTAERGS 73/24 e RT 652/331).
 
Assim, determino que sejam os autos acautelados em Secretaria, oficiando-se a douta Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior para que indique o Juízo para o qual os autos deverão ser encaminhados, consignando se tratar de processo de réus presos.
 
Chegando a resposta, encaminhem-se o s autos ao destino com urgência, sem necessidade de conclusão.
 
Ulianópolis, 04 de dezembro de 2013.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
CONTEÚDO
 

3 comentários:

  1. Tem um ditado que diz que da cabeça de juiz e da bunda de uma criança ninguém pode prever a hora que sai merda. não tenho preconceito mais viado gosta de ser diferente.

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  2. Quanta aberração? Publiquem isso em outras mídias. Não e a primeira vez que isso ocorre. No caso de cassação do prefeito Davi Resende o mesmo ao saber do processo ingressou com atestado medico, motivo pelo qual o juiz de Paragominas proferiu a sentença.
    O que precisa acontecer mais?

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  3. Esse Juiz é mesmo um covarde, mandou prender os meninos por ordem do Davi e a Marta Resende,agora quer sair fora, vai la pedir hordem do chefe pra soltar os presos!

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