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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA ITAÚ E SANTADER A RESSARCIR APOSENTADA DE JACUNDÁ

Cada instituição ficou responsável pelo percentual de 50% do valor da indenização, que deverá ter incidência de juros e correção monetária

O juiz Arielson Ribeiro Lima, da Comarca de Jacundá, condenou os bancos Itaú e Santander ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 14 mil, em favor da aposentada Florência Nascimento Batista, que tem 99 anos. A sentença foi dada em audiência de conciliação, em que compareceu a aposentada e o representante do banco Santander, sem resultar em acordo. O banco Itaú não indicou representante e foi julgado à revelia. Cada instituição ficou responsável pelo percentual de 50% do valor da indenização, que deverá ter incidência de juros e correção monetária a partir da data da sentença, ou seja, 05 de dezembro.

De acordo com o processo, Florência ingressou com ação para cancelamento de débitos e reparação de danos morais em julho deste ano, após ser cobrada pelos dois bancos por empréstimos que foram cancelados administrativamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em 2009. Além da cobrança, a aposentada teve seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito. O INSS cancelou os empréstimos após constatar que os mesmos foram feitos mediante fraude no sistema bancário.

O magistrado concedeu liminar em favor de Florência no dia 11 de julho de 2013, e, pelo volume de processos, incluiu a demanda para ser apreciada durante a Semana da Conciliação. A sentença foi dada por estar o processo na fase de conclusão, totalizando a duração do trâmite em menos de 150 dias, sendo dada prioridade ao caso, considerando se tratar de pessoa idosa. Apesar de contar 99 anos, a aposentada demonstrou lucidez e bom estado de saúde, conseguindo enxergar e andar sem ajuda de terceiros, mostrando disposição para lutar por seus direitos.

Segundo o magistrado, o percentual de acordos na Comarca de Jacundá por conta da Semana da Conciliação ficou em 50% das audiências em que as partes compareceram. O número foi comemorado pelo magistrado que ressalta ser o evento “algo que já faz parte do Judiciário, sendo de extrema importância para difundir a cultura de paz na sociedade brasileira, efetuando uma mudança de paradigma, pois sabemos que a sociedade brasileira ainda não incorporou totalmente essa cultura de que a resolução de seus conflitos por intermédio da mediação e da conciliação é a melhor maneira de resolvermos os conflitos sociais”.

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