Uma decisão
proferida esta semana pela 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí, determinou que o
Fort Super Mercado, com sede no Município, cumpra diversas obrigações
requeridas liminarmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil
pública. De acordo com o MPT, foram feitas denúncias ao órgão contra a empresa
por ausência de pagamento de horas extras e jornada extenuante, o que ensejou a
instauração de inquérito civil.
Em
audiência extrajudicial realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de
Marabá, a ré não reconheceu a existência das irregularidades denunciadas e se
recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Na mesma ocasião,
os documentos apresentados pela empresa confirmaram as denúncias feitas,
especialmente quanto à ausência de pagamento de horas extras, realização de
jornada muito além do limite legal e gozo de intervalo intrajornada e
interjornada em desacordo com o estabelecido em lei.
Na ação é
citado ainda o caso de um trabalhador que chegou a laborar 14 horas seguidas,
sem intervalo intrajornada anotado e sem o recebimento de horas extras. Outra
funcionária trabalhou 17 dias consecutivos sem concessão de descanso semanal
remunerado, tampouco acréscimo salarial em contracheque.
Caso a
empresa descumpra alguma das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por
dia e de R$ 5 mil por trabalhador que tenha seu direito violado, valores
reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Além dessas obrigações,
atendidas em tutela antecipada, o Ministério Público do Trabalho requereu
também, em seus pedidos finais, que o Fort Super Mercado seja condenado ao
pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.
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