O defensor público Alex Noronha atuou em defesa do réu. Em defesa da ré atuaram os advogados Ivanildo Alves e Israel Augusto Coelho Souza. Os advogados sustentam a tese da negativa de autoria, com base nas versões dos acusados.
Em interrogatório prestado Eder dos Santos Costa negou ter participação na execução da vítima e que teriam ido ao motel para consumirem drogas e tomarem cervejas. Wanessa Karolinne Baia, alegando problemas de saúde não compareceu ao julgamento. Na fase da instrução processual a ré negou ter participação no homicídio e também disse que teria ido ao motel para consumir drogas.
Entre os depoimentos colhidos no júri, realizado no plenário Elzaman Bittencourt do Fórum Criminal da Capital, nesta segunda-feira, 16/12, foram ouvidas três testemunhas dentre as quatro da acusação e defesa que compareceram. Entre os depoentes estavam dois funcionários do motel onde ocorreu o crime. Valdemar de Barros e Mário Rodrigues prestaram depoimentos ratificando o que já tinham declarado antes à Justiça: que os acusados Wanessa e Eder teriam ligado e autorizado a entrada da pessoa que efetuou os disparos em Charmon Ferreira. O autor dos disparos, Roberto César da Silva, teve extinta a punibilidade pro ter morrido no curso do processo.
Conforme a acusação, o crime ocorreu dia 18/03/2012, num dos quartos do “Motel Edith”, aonde a vítima se encontrava com mais três pessoas consumindo drogas. Os acusados estavam no quarto do estabelecimento na companhia da vítima. Segundo a peça acusatória os dois acusados teriam ligado para portaria do motel autorizando a entrada do executor, que chegou e efetuou os disparos de arma de fogo.
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