O STF iniciou nesta quarta-feira, 11, o julgamento da ADIn proposta pelo
Conselho Federal da OAB para suspender dispositivos da lei eleitoral (9.504/97)
da lei dos partidos políticos (9.096/95), que tratam de doações a campanhas
eleitorais. Os ministros Luiz Fux, relator, e o presidente do Supremo, Joaquim
Barbosa, votaram pela procedência da ação e pelo fim do financiamento de campanhas
eleitorais por pessoas jurídicas.
Ao defender a procedência da ADIn, o presidente nacional da OAB, Marcus
Vinícius Furtado, afirmou que as empresas não se enquadram na definição de povo
e, desta forma, não podem se confundir com as pessoas de direito que as
exploram, os empresários. Conforme argumentou, a ação não objetiva criminalizar
a atividade política, mas defender o direito de não distinção entre os
brasileiros.
O advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, confirmou posicionamento da
AGU favorável ao financiamento privado de campanhas e assinalou que a diferença
é algo intrínseco à realidade do país, não sendo possível se atingir uma
igualdade absoluta. “Cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade”,
declarou. Para o órgão, os pedidos da OAB seriam contrários ao princípio da
separação de Poderes e inadequados à via de ADIn.
Nas sustentações orais das entidades que ingressaram no feito na condição de
amicicuriae, quatro representantes discursaram durante cerca de 30
minutos. Em uma das sustentações, o advogado do PSTU Bruno Colares Alves
criticou a possibilidade de aguardar a reforma política para discutir o
financiamento de campanha. Segundo ele, a reforma política não toca neste ponto
nevrálgico, pois a ampla maioria dos eleitos por esse sistema não vai
interromper um sistema que o elegeu.
“Simplesmente, a cobra não vai morder
a mão que lhe alimenta”, afirmou.
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, reiterou posicionamento do
MPF favorável ao fim de financiamento privado e citou a máxima norte-americana
“Money
isn’t speech and corporations aren’t people” (em português,
“Dinheiro
não é discurso e empresas não são pessoas“). Ele salientou ainda
“a
conveniência de uma modulação no julgamento caso venham a ser acolhidos os
pedidos” da OAB, que requer que seja aplicada a modulação em 24 meses. O
procurador lembrou o art. 16 da CF, que determina que
“a lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Densidade do tema
Após intervalo, o ministro Luiz Fux, relator, iniciou seu voto alertando
para a densidade do tema. Ele ressaltou que entender pela impossibilidade do
pedido da OAB significaria “fechar as porta do STF para toda e qualquer
postulação que implique em sentença aditiva”.
O ministro lembrou informações trazidas a lume na audiência pública sobre o
tema, dentre elas o aumento de 471% em dez anos nos gastos com campanhas
eleitorais: as cifras pularam de R$ 798 milhões em 2002 para mais de R$ 4,5
bilhões no ano passado. Para Fux, a discussão sobre o financiamento de campanha
se afigura como importante ferramenta dentro da engenharia democrática,
impactando no prélio eleitoral.
Sobre o fato de o Congresso ser o responsável por disciplinar a matéria, o
relator citou como exemplo recente a fidelidade partidária. Segundo ele, apesar
do bom funcionamento das instâncias representativas do país, a questão só
ganhou efetividade após intervenção do STF.
“A Suprema Corte é o foro
adequado para esse debate”, concluiu.
Financiamento
O ministro votou pela procedência do pedido da OAB para declarar a
inconstitucionalidade parcial dos dispositivos que autorizam, contrassenso, a
doação por pessoa jurídica a campanhas eleitorais. Conforme aduziu, não parece
ser inerente ao regime democrático e à cidadania a participação política de
pessoas jurídicas, posto que as empresas não ostentam status de cidadãs e tal
condição afrontaria o regime democrático.
Ao analisar a possibilidade de doações por pessoas naturais, Fux afirmou que
o regramento legal vigente de financiamento vulnera o princípio da isonomia
porque os limites de contribuição estabelecidos em vez de constituir óbice,
condicionam o sucesso nos pleitos eleitorais ao poderio econômico dos
candidatos. Ele ressaltou que, se a condição econômica atua diretamente nas
condições eleitorais, não é estranho que parte da população se sinta
desestimulada a concorrer.
“De fato, as normas impugnadas criam cenário de tirania entre as esferas
do dinheiro e da política”, declarou Fux. Segundo o ministro, o acesso ao
poder econômico desempenha papel decisivo nas distribuições dos cargos
políticos, como se observou na audiência pública. Fux acrescentou que a ampla
possibilidade de doações por pessoas jurídicas não acentua apenas a
diferenciação econômica, mas também de gênero.
Modulação
Com relação à modulação dos efeitos da decisão, o ministro propôs, com
razões de segurança jurídica e pela observância ao princípio da anterioridade
eleitoral, a modulação com manutenção da eficácia por 24 meses
“exortando
em consequência a atuação do legislador para que institua uma novel legislação”
para campanhas eleitorais. Fux salientou que a decisão da Corte significa abrir
canais de diálogos com o Legislativo para a formulação de um modelo adequado de
financiamento de campanha eleitoral.
“Toma lá, dá cá”
Em seu voto, o ministro JB votou com Fux com relação à inconstitucionalidade
dos dispositivos e afirmou que o financiamento de campanhas pode representar,
para a empresa financiadora, um meio de acesso ao campo político, suscetível de
propiciar benefícios outorgados pela pessoa eleita. “
É o conhecido toma lá
dá cá, de conhecimento de todos aqueles que acompanham a vida política
brasileira”, afirmou. Segundo o presidente do STF,
“proteger a
influência do poder econômico significa impedir que o resultado das eleições
seja norteado pela lógica do dinheiro”.
O ministro discordou, no entanto, da proposta de modulação dos efeitos da
decisão. Conforme explicou JB, a ação foi ajuizada há mais de dois anos e, em
2013, falou-se na aceleração do debate sobre a reforma política, “mas nada se
fez”. Segundo ele, além disso, com relação ao prazo de recomendação ao
Congresso, tal medida traria desprestígio ao STF e desmoralizaria a atuação da
Corte Suprema. Citando caso referente ao FPE – Fundo de Participação dos
Estados, JB afirmou que o Congresso simplesmente ignora tais recomendações.
Vista
O ministro Teori Zavascki adiantou que irá pedir vista dos autos antes de
apresentar seu voto. A sessão desta próxima quinta-feira, 12, será conduzida
pelo ministro Celso de Mello, em razão da ausência dos ministros JB e
Lewandowski. O primeiro a votar será o ministro Dias Toffoli, seguido de
Barroso.
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