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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

STF COMEÇA JULGAMENTO QUE DEFINIRÁ SE EMPRESAS PODEM FAZER DOAÇÕES ELEITORAIS

   
 
 
Financiamento de campanha
 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (11) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4650) em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. O julgamento foi interrompido com o placar parcial de dois votos a favor da declaração de inconstitucionalidade das doações eleitorais de empresas a candidatos e partidos políticos. O julgamento prossegue nesta quinta-feira (12).

Relator da ação, o ministro Luiz Fux considerou inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que permitem a pessoas jurídicas fazer doações a candidatos e partidos em ano de eleição. Também afirmou que viola a Constituição a possibilidade de empresas realizarem doações diretamente a partidos políticos, que então poderiam distribuir a campanhas os recursos arrecadados.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Marco Aurélio, antecipou-se a eventuais críticas do meio político ao resultado do julgamento. “A decisão que for formalizada será uma decisão, eu tenho certeza absoluta, afinada com o texto constitucional”, afirmou ele antes do início da sessão plenária do Supremo nesta quarta-feira. “Seja qual for a decisão, vamos admitir que se conclua pela inconstitucionalidade, não estaremos legislando.”

Ao votar, o ministro Luiz Fux afirmou que “autorizar pessoas jurídicas a participar da vida política contraria o processo democrático”. O ministro também votou por declarar inconstitucionais o limite de doação eleitoral fixado para pessoas físicas, no caso, até 10%  dos rendimentos brutos obtidos pelo cidadão no ano anterior à eleição, e a possibilidade de o candidato utilizar recursos próprios para atingir o valor máximo de gastos de campanha estabelecido por seu partido.

Nos casos de contribuições de pessoas físicas, o ministro mostrou-se favorável a modular a decisão para permitir que o Congresso Nacional preencha em 18 meses as lacunas, porventura, criadas com a declaração de inconstitucionalidade nesses pontos. Luiz Fux votou por recomendar ao Congresso que aprove lei dando uniformidade à doação de pessoa física, de forma a não comprometer a participação do cidadão no processo eleitoral. Votou ainda por autorizar a atuação do TSE na regulamentação dos temas, em caráter excepcional, caso o Congresso não crie a lei a tempo.  

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, votou com o relator, à exceção do trecho relativo à normatização pelo Congresso da doação de pessoas físicas. O ministro votou pela aplicação imediata da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam de pessoas físicas. Segundo ele, como a OAB entrou com a ação no Supremo em setembro de 2011, o Congresso Nacional teve tempo suficiente para elaborar uma lei sobre o assunto. 

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