EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

FÓTOGRAFO CONDENADO POR LESÃO CORPORAL

Réu foi acusado de duas tentativas de homicídio

Por maioria de votos, os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital desclassificaram de tentativa de homicídio para lesão corporal, o crime praticado pelo réu José Roberto Ferreira Brito contra as vítimas Lauriane Chaves Silva e Verena Pantoja dos Santos. Na sentença, o juiz Edmar Silva Pereira converteu a pena de um ano de detenção para pena alternativa.

Os jurados acolheram a tese sustentada pelo defensor público Alex Noronha, de que o réu não tinha intenção de matar as vítimas. Declarações de testemunhas ouvidas durante o júri, revelaram que o crime ocorreu por volta das 20h, do dia 10 de janeiro de 2010, na residência das vítimas, localizada na Passagem Vencedora, no bairro da Cremação. O réu portando objeto cortante produziu ferimentos nas duas vítimas.

Testemunhas ouvidas no júri informaram que o réu estava embriagado e poderia estar com ciúmes de Lauriane Chaves, que no momento do crime estava fazendo um trabalho de faculdade com uma colega. A jovem teria se negado a descarregar umas fotos da máquina fotográfica para o computador.

Em interrogatório, o réu alegou que a amiga de Lauriane teria dito que não gostava dele, e nesse dia, que tinha bebido, a colega havia lhe xingado de “preto safado”, o que lhe revoltou. O réu então teria entrado no quarto da vítima e iniciado uma briga. O réu disse ainda que não pretendia matar ou ferir Lauriane Chaves, que a conhece desde criança e que a considera uma irmã. Ele disse também que nunca quis nada com a jovem por saber que ela é homossexual.

As duas amigas foram socorridas e levadas ao Pronto Socorro Municipal onde receberam atendimento médico. A primeira vítima foi a mais lesionada e chegou a passar mais de três dia no hospital público, enquanto que a amiga deixou o hospital no mesmo dia.

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário