Por maioria de votos, os jurados da
1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital desclassificaram de tentativa de
homicídio para lesão corporal, o crime praticado pelo réu José Roberto Ferreira
Brito contra as vítimas Lauriane Chaves Silva e Verena Pantoja dos Santos. Na
sentença, o juiz Edmar Silva Pereira converteu a pena de um ano de detenção
para pena alternativa.
Os jurados acolheram a tese
sustentada pelo defensor público Alex Noronha, de que o réu não tinha intenção
de matar as vítimas. Declarações de testemunhas ouvidas durante o júri,
revelaram que o crime ocorreu por volta das 20h, do dia 10 de janeiro de 2010,
na residência das vítimas, localizada na Passagem Vencedora, no bairro da
Cremação. O réu portando objeto cortante produziu ferimentos nas duas vítimas.
Testemunhas ouvidas no júri
informaram que o réu estava embriagado e poderia estar com ciúmes de Lauriane
Chaves, que no momento do crime estava fazendo um trabalho de faculdade com uma
colega. A jovem teria se negado a descarregar umas fotos da máquina fotográfica
para o computador.
Em interrogatório, o réu alegou que a
amiga de Lauriane teria dito que não gostava dele, e nesse dia, que tinha
bebido, a colega havia lhe xingado de “preto safado”, o que lhe revoltou. O réu
então teria entrado no quarto da vítima e iniciado uma briga. O réu disse ainda
que não pretendia matar ou ferir Lauriane Chaves, que a conhece desde criança e
que a considera uma irmã. Ele disse também que nunca quis nada com a jovem por
saber que ela é homossexual.
As duas amigas foram socorridas e
levadas ao Pronto Socorro Municipal onde receberam atendimento médico. A
primeira vítima foi a mais lesionada e chegou a passar mais de três dia no
hospital público, enquanto que a amiga deixou o hospital no mesmo dia.
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