Juiz tenta
achar saída honrosa depois que o Tribunal reconheceu que foi equivocada a
medida de prisão para participantes de ato ocorrido em Ulianópolis
Vejam só, caros leitores, como funciona
a justiça em algumas comarcas longínquas deste nosso Estado. Depois que as
Câmaras Criminais Reunidas deram uma aula processual ao juiz de Ulianópolis,
Acrísio Figueiredo, mostrando que NÃO CABERIA PRISÃO aos 9 acusados de
participação no quebra-quebra ocorrido no município, o mesmo, ao invés de
tentar pelo menos amenizar o sofrimento ilegal imposto aos presos e as suas
famílias, resolveu dar uma de “Pôncio Pilatos”, SE JULGANDO SUSPEITO para atuar
numa ABERRAÇÃO JURÍDICA, criada por ele mesmo.
Ou seja, trocando em miúdos, o
magistrado preferiu “lavar as mãos”, (se é que isso é possível), ao invés de determinar
de pronto, até mesmo por questão de consciência e respeito a dignidade humana,
a libertação das pessoas que estão encarceradas injustamente, sofrendo as
piores privações no cárcere. Sinceramente, vejo com muita tristeza e decepção mais
essa atitude de um servidor que recebe proventos do Estado, pagos com dinheiro
do contribuinte, para zelar e cumprir o que determina a Lei e a Constituição
Federal.
Enquanto isso, pessoas inocentes
seguem presas. Ai vem a pergunta que não quer calar: QUE JUSTIÇA É ESTA??
Diga-se de passagem que ao firmar a SUSPEIÇÃO o juiz não justificou sua
atitude, lembrando, inclusive, que tal medida não é sequer prevista no Código
de Processo Penal. Durma-se com um barulho destes.
Por outro lado, os advogados dos
acusados já estão se movimentando em Belém pedindo no TJE a extensão do
benefício concedido aos três réus soltos na segunda-feira, para que todos os
demais sejam imediatamente colocados em liberdade.
PUBLICO
ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ ACRÍSIO FIGUEIREDO FIRMANDO SUA SUSPEIÇÃO
NO PROCESSO:
DESPACHO
R.h.,
Apes ar
de inexistência de previsão n o CPP, aplico o art. 135 do CPC e me declaro
suspeito em funcionar no presente feito .
Neste
sentido, já decidiu, reiteradamente, o Eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul:
¿TARS:
¿Muito embora a suspeição por motivo íntimo não esteja prevista no Código de
Processo Penal, se o juiz criminal se sentir, em consciência, impedido de
presidir determinado feito, poderá jurar suspeição por motivo íntimo¿. (JTAERGS
73/24 e RT 652/331).
Assim,
determino que sejam os autos acautelados em Secretaria, oficiando-se a douta
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior para que indique o Juízo para o
qual os autos deverão ser encaminhados, consignando se tratar de processo de
réus presos.
Chegando
a resposta, encaminhem-se o s autos ao destino com urgência, sem necessidade de
conclusão.
Ulianópolis,
04 de dezembro de 2013.
Juiz
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
CONTEÚDO
Tem um ditado que diz que da cabeça de juiz e da bunda de uma criança ninguém pode prever a hora que sai merda. não tenho preconceito mais viado gosta de ser diferente.
ResponderExcluirQuanta aberração? Publiquem isso em outras mídias. Não e a primeira vez que isso ocorre. No caso de cassação do prefeito Davi Resende o mesmo ao saber do processo ingressou com atestado medico, motivo pelo qual o juiz de Paragominas proferiu a sentença.
ResponderExcluirO que precisa acontecer mais?
Esse Juiz é mesmo um covarde, mandou prender os meninos por ordem do Davi e a Marta Resende,agora quer sair fora, vai la pedir hordem do chefe pra soltar os presos!
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