Os
promotores de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, Danyllo Pompeu
Colares e Nadilson Portilho Gomes ingressaram no dia 19, com Ação Civil Pública
(ACP) de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada e de Liminares
contra o Município de Capanema, para garantir o direito à saúde, ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, ao acesso à água e preservação dos rios,
igarapés e demais cursos d’água, em favor das populações presentes e futuras.
A ação
foi proposta com base no Inquérito Civil Público (ICP) da promotoria de Justiça
de Capanema, instaurado em maio de 2011, pelo promotor de Justiça Mário Sampaio
Neto Chermont, em razão de denúncia apresentada em audiência pública, em março
daquele ano, e em visita in loco, realizada no dia 14 de maio de 2011, no rio
Ouricuri. Durante o ICP, foi descoberto que muitos imóveis haviam sido
construídos irregularmente nas proximidades dos rios e igarapés, inclusive
jogando dejetos domésticos diretamente nessas águas públicas. Inclusive, já
existindo assoreamento nos leitos.
Em vistoria
realizada pela prefeitura municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(Semma) em julho de 2011, atendendo à requisição do Ministério Público do
Estado (MPE), foi constatada a existência de aproximadamente cinquenta
empreendimentos às margens do rio Ouricuri, os quais causaram degradação
ambiental, não sendo obedecida a distância de trinta metros, conforme recomenda
a Lei nº. 7.803, de 18.07.1989.
Após visita
realizada ontem, servidores designados pela promotoria de Justiça de Capanema,
confirmam que a situação de poluição dos rios continua, o que motivou o
Ministério Público do Estado a requerer, liminarmente, que o município de
Capanema, no prazo máximo de cento e vinte dias, realize a limpeza dos leitos e
margens dos rios, igarapés e cursos d’águas que banham o território municipal,
sob multa liminar diária equivalente a dez mil reais, para cada dia em que a
ordem judicial seja descumprida.
Na Ação,
o MP quer obrigar o município a elaborar o “Plano de Manejo da Bacia
Hidrográfica dos rios Ouricuri e Garrafão”, com diagnóstico ambiental e análise
integrada da situação destes cursos d’água, com apresentações dos cadastros
rurais e licenças ambientais das propriedades rurais onde passam os rios
Ouricuri e Garrafão, inclusive dos cadastros dos proprietários urbanos que
estão poluindo os rios, igarapés e demais cursos d’água.
O MPE
também requer ampla divulgação por dois anos, nas rádios da região bragantina
sobre a necessidade de preservação dos rios, igarapés e demais cursos d’água,
de doze horas totais, nesse prazo, no mínimo, devendo comprovar o cumprimento
dessa obrigação, sob pena do pagamento de cem mil reais, pelo descumprimento da
mesma, sem prejuízo da fixação da multa diária de três mil reais. Além da
condenação pelo dano ambiental, material e moral coletivo, no valor de um
milhão reais.
Este é o município que o Zé Carlos e a família Zavarize tanto briga pele ter nas mãos, porque sabe que é a empresa que nunca bate portas, diferente das empresas que esta família administraram, não tem nenhuma funcionando....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk( publica isso seu cagão que se esconde atrás da sua mulher, que te conheci e tu não passava de um analfabeto....
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