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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TRE DECLARA ANA JULIA CAREPA INELEGÍVEL ATÉ 2020


 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. 
 
Ana Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil. 
 
Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra Ana Júlia pela Coligação "Juntos com o Povo" voltou à pauta ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês. Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação. 

Em seu voto vista, o desembargador Agnaldo Corrêa apresentou liminar de ofício com pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, pela violação ao rito sumaríssimo. Argumentou que o entendimento da relatora havia se firmado com base em documentos apresentados após a audiência inicial da representação, quando todas as provas devem ser levantadas, ferindo à formalização. 

A relatora reagiu dizendo que a matéria havia sido plenamente discutida na Casa, com garantia de ampla defesa para os representados. Na discussão do mérito, o desembargador Agnaldo Corrêa manteve voto divergente da relatora, ao afirmar que os convênios e o repasse da verba federal aos municípios era de "interesse público não de interesse privado", por ter sido vinculado à lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em 15 de setembro de 2010. "Não existiu partidarização. Todos os partidos receberam verbas dos convênios. O próprio PSDB, que é o cabeça da representação, se beneficiou. Tenho certeza que esta representação perdeu o objeto", ponderou o magistrado, mais uma vez foi vencido. 

Votaram com a relatora os juízes Ruy Dias de Souza Filho e Ezilda Pastana Mutran. O juiz João Batista Vieira dos Anjos se declarou impedido de votar e a juíza Célia Regina de Lima Pinheiro pediu para não participar do julgamento por não 
ter acompanhado a apreciação completa da matéria. A defesa de Ana Júlia Carepa sustenta que os repasses feitos aos municípios paraenses em 2010 não foram transferências voluntárias, mas imposição legal da Assembleia Legislativa do Estado. 

O advogado Cláudio Bordalo disse que, ao aprová-lo, a própria Alepa acrescentou dois artigos com valores destinados aos municípios e obrigação de repasse em cota única, para a conta específica das prefeituras, até 72 horas contadas da entrega dos respectivos planos de aplicação, sob pena de responsabilidade à ex-governadora. Bordalo disse que aguardará a publicação do acórdão do TRE para definir se entrará com embargo de declaração no próprio tribunal ou com recurso especial no TSE. "O entendimento do desembargador que divergiu da condenação se aproxima do da defesa", disse o advogado.

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