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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TRIBUNAL REJEITA QUEIXA-CRIME CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA

Érica Almeida teria ameaçado Luis Renato Mindello durante uma audiência

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará rejeitou ontem, á unanimidade, a queixa-crime ajuizada por Luis Renato Amanajás Mindello contra a promotora de justiça Érica Almeida da Silva, que atua no município de Cametá e que foi processada com base no artigo 147, do Código Penal. Luis acusou a promotora de tê-lo ameaçado durante uma audiência, na qual ele não aceitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com Luis, após a recusa em assinar o documento, a promotora teria se descontrolado e dito “ Tome cuidado com a sua cabeça”. Em tom de ameaça. Em resposta nos autos, a promotora pediu a rejeição da queixa-crime e afirmou que não fez ameaças, mas disse apenas que, diante da decisão de Luis Renato em não assinar o TAC, informou a ele que o Ministério Público tomaria as medidas necessárias, ou seja, entraria com uma Ação Civil Pública contra o mesmo.   

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