O Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará rejeitou ontem, á unanimidade, a queixa-crime ajuizada por Luis
Renato Amanajás Mindello contra a promotora de justiça Érica Almeida da Silva,
que atua no município de Cametá e que foi processada com base no artigo 147, do
Código Penal. Luis acusou a promotora de tê-lo ameaçado durante uma audiência,
na qual ele não aceitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
De acordo com Luis, após a recusa em
assinar o documento, a promotora teria se descontrolado e dito “ Tome cuidado
com a sua cabeça”. Em tom de ameaça. Em resposta nos autos, a promotora pediu a
rejeição da queixa-crime e afirmou que não fez ameaças, mas disse apenas que,
diante da decisão de Luis Renato em não assinar o TAC, informou a ele que o
Ministério Público tomaria as medidas necessárias, ou seja, entraria com uma
Ação Civil Pública contra o mesmo.
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