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segunda-feira, 4 de março de 2013

DESEMBARGADORES DO TRT DIZEM QUE GREVE DE RODOVIÁRIOS DE MARABÁ NÃO FOI ABUSIVA

Relatora do processo, desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, considerou não haver provas suficientes da abusividade.

Os desembargadores membros da Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá) decidiram por 6 votos a 4, pela não abusividade da greve promovida em abril de 2012 em Marabá, pelos rodoviários de uma empresa de transporte e Turismo. A abusividade da greve foi pedida pela empresa, alegando o descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários, Transportes de Passageiros Interestaduais e Intermunicipais, Urbanos, Cargas, Locadoras, Indústria e Comércio do Sul e Sudeste do Estado do Pará (Sintrasul) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), pela manutenção de 40% da frota durante a greve.

A relatora do processo, desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, considerou não haver provas suficientes da abusividade da greve", inexistindo demonstração satisfatória e inconteste de desrespeito, por parte dos trabalhadores, dos preceitos constitucionais. Portanto, a categoria profissional observou os preceitos constitucionais e o que ficou estabelecido no TAC, resguardando o interesse público.
Ao tentar provar a alegação de descumprimento do TAC, a empresa apresentou como provas notícias de jornais e um Boletim de Ocorrência firmado pela empresa, denunciando que os veículos postos para o serviço foram recolhidos pelos grevistas, que também se apoderaram das chaves dos mesmos para evitar a circulação.

Ao longo dos debates, a maioria dos desembargadores concluiu que as provas eram insuficientes, pois os jornais poderiam ter se posicionado em favor da população, que sofria os transtornos da greve, ou mesmo alguma pressão econômica. Quanto ao boletim de ocorrência em autoridade policial, foi desconsiderado por se tratar de declaração unilateral da empresa. Acompanharam a relatora os desembargadores José Edílsimo Elisiário Bentes, Pastora do Socorro Teixeira Leal, Alda Maria de Pinho Couto, Georgenor de Sousa Franco Filho e Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga. Divergiram da relatora os desembargadores Luis José de Jesus Ribeiro (presidente da SE-I), Vicente José Malheiros da Fonseca, Walter Roberto Paro e Elizabeth Fátima Martins Newman.

A defesa da empresa declarou que pretende recorrer da decisão, com base nos quatro votos divergentes dos desembargadores, que consideram fortes os indícios de descumprimento do acordo pela manutenção do percentual mínimo de 40% da frota durante a greve. A empresa informou que, caso seja reconhecida a abusividade da greve, poderá buscar ressarcimento de prejuízos junto ao Sintrasul.

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