A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado, em ação
civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em Oeiras do Pará
pelos promotores de Justiça Gabriela Rios Machado e Bruno Beckembauer Sanches
Damasceno, com o apoio do Núcleo de Combate à Corrupção e à Improbidade
Administrativa, através do procurador Nelson Medrado e deferiu medida cautelar
de afastamento do prefeito e da presidente da Câmara Municipal.
A ação foi proposta em face do prefeito Ely Marco Rodrigues Batista, sua
esposa e presidente da Câmara Malena Gaia Batista, secretários de governo,
empresários e empresas.
No decorrer das investigações foi apurado que somente através das empresas
diretamente envolvidas e, na maioria com poder de gerenciamento do próprio
prefeito, os prejuízos ao erário foram de R$ 74.585.735,08, sendo que deverá ser
aplicado ainda sobre esse valor correção monetária e juros.
Ely Marcos e Malena Batista são acusados, mediante a existência de provas,
pelos seguintes atos caracterizados por improbidade administrativa: contratação
de serviços e compra de produtos sem procedimentos licitatórios; direcionamento,
montagem e fraude de procedimentos licitatórios; construção de obras pela
prefeitura em substituição a empresa contratadas; beneficiamento de empresas em
detrimento do erário; fabricação de nota fiscal; doação de produtos esportivos e
materiais de construção a população sem qualquer amparo legal; compra ilícita em
nome de familiares de área do patrimônio público municipal e ainda com preços
bem abaixo do mercado.
Além disso o Ministério Público apurou que houve a contratação ilegal do
filho do prefeito Josué Gaia Batista, que recebia mensalmente dos cofres
públicos de Oeiras do Pará sem jamais ter trabalhado de qualquer forma.
Ocorreu ainda fraude na merenda escolar na qual produtos foram superfaturados
e os funcionários públicos retiveram em proveito pessoal grande parte dos
valores que deveriam ser destinados aos cofres públicos, enquanto isso a maioria
dos alunos de Oeiras ficavam sem merenda escolar ou com merenda de forma
inadequada.
As empresas rés são: Andreia Santana Ferreira ME, Coelho e Borges Comercio e
Serviço e Serviço de Construções; S.M.S Costa Serviços de Construções
Eirelli-ME; M.A Moraes Comercio; ZM Pantoja, R. F. SILVA – EPP, Tapajós &
Santos LTDA-EPP e André e Oliveira Distribuição LTDA; In de Campos
Damasceno-EPP, ASPAM-Construções e Serv. Ltda, Amazon Construções e Serv. Ltda,
Pará Papel Com, Serviços Ltda e Nova Era e Iveraldo Nazaré de Campos Damasceno –
EPP.
Além da concessão da cautelar de afastamento do prefeito e da presidente da
Câmara, as contas bancarias de todos os envolvidos foram bloqueadas para
garantir o ressarcimento ao erário.
“É válido esclarecer que o pedido de afastamento no período eleitoral foi
analisado com bastante cuidado. A investigação foi concluída, pelo menos na
seara da improbidade, no mês de junho, mas os fatos são muitos e as provas
fartas precisaram ser trabalhadas e desencadearam em uma inicial de 129 páginas
e dezenas de volumes de documentos. No caso concreto não existia outra
alternativa, e qualquer outro ato adotado pelo Ministério Público, senão o
pedido de afastamento liminar, representaria não atender os interesses públicos
e sociais dos quais somos guardiões a nível Constitucional", declarou Bruno
Beckembauer.
E continuou: "o Ministério Público não pode pautar sua atuação, em casos
semelhantes a este, pelo calendário eleitoral. A meta sempre deve ser defender
interesses sociais e coletivos e não privados e escusos de pessoas e empresas
que se locupletam do erário. Através da investigação realizada pela instituição
constatou-se que as provas colhidas indicam que os ilícitos praticados pelos
réus são graves, agridem de forma severa diariamente direitos constitucionais de
toda a população de Oeiras".
"Frisa-se ainda que o ajuizamento da ação não representa tentativa de
intervenção sobre o Poder Executivo e Legislativo, pelo contrário, o objetivo da
atuação é zelar pelo Estado Democrático de Direito, pelos princípios
constitucionais e pelo direito a saúde e a educação dos cidadãos de Oeiras do
Pará, não por outra razão, somente através desta primeira ação, já que outras
deverão ser ajuizadas, os valores apurados de desvio já alcançam mais de R$ 74
milhões. Portanto a exemplo, ver crianças sem merenda escolar diariamente e
esperar o tempo passar é no mínimo irresponsabilidade e omissão”, frisou
Beckembauer.
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