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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

JUSTIÇA PROIBE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR NAS CALÇADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DE TRÊS MUNICÍPIOS



Medida vale para os municípios de Redenção, Pau D´Arco e Cumaru do Norte, que estão sob a jurisdição da 59ªZE.

A juíza da 59ª Zona Eleitoral (ZE) de Redenção, no sul do Pará, Adriana Divina da Costa Tristão, determinou que os candidatos, partidos políticos e coligações se abstenham de colocar cavaletes, bonecos, faixas e outras formas de propaganda eleitoral nas calçadas em frente a estabelecimentos comerciais, escolas, órgãos públicos, igrejas e hospitais. A medida vale para os municípios de Redenção, Pau D´Arco e Cumaru do Norte, que estão sob a jurisdição da 59ªZE. De acordo com a juíza eleitoral, a determinação se baseou no artigo 10, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370/2001, que trata da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2012.

Na decisão, a juíza Adriana Tristão destacou que se caso a notificação, que foi divulgada na quarta-feira (22) seja descumprida, a justiça poderá decretar a busca e apreensão dos materiais de campanha dos candidatos que estiverem expostos nos locais proibidos. Em Redenção, vários candidatos já haviam enchido as calçadas e canteiros centrais das avenidas de cavaletes e bonecos com propaganda política, deixando a cidade ainda mais poluída. Nem a calçada da prefeitura escapou da ação dos políticos. Com a determinação da justiça, os candidatos começaram a recolher os materiais das vias públicas. Outros ainda estão aguardando serem notificados.

Segundo informações do Cartório da 59ª Zona Eleitoral, a justiça promete ser rigorosa na hora de fiscalizar irregularidades cometidas durante a campanha, o que inclui a poluição visual das ruas e avenidas. O Ministério Público Eleitoral também já avisou que estará de olho para denunciar a prática de qualquer irregularidade cometida pelos candidatos.

 

Um comentário:

  1. Sr Evandro e as placas do chefe que ficam em frente ao hospital , camara, prefeitura? Isso nao e crime?

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