EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MP AJUIZA AÇÃO PARA RETIRAR NOMES DE PESSOAS VIVAS DE ESCOLAS PÚBLICAS


Instituições levam os nomes de Jader Barbalho, Almir Gabriel e Elcione Barbalho.

Em Rurópolis, no sudoeste do Pará, o promotor de justiça, Gilberto Lins, do Ministério Público do Estado (MPE), ajuizou ação civil pública para retirada de nomes de pessoas vivas em escolas do município, o que confronta diretamente com o princípio da impessoalidade e com a Lei nº 6.465/1977, que veda tal homenagem. Segundo Gilberto Lins “a ação foi decorrente de a uma diligência feita na cidade, quando foram observadas várias escolas públicas com nomes de pessoas ainda vivas”, explicou o promotor de justiça.

Diante do fato, foi instaurado Inquérito Civil, onde se constatou que algumas das escolas municipais possuem nomes de pessoas como Jader Barbalho, Almir Gabriel e Elcione Barbalho, todos ainda vivos. Na ação, o MP requer a mudança dos nomes, no prazo de 30 dias, sob pena de multa pessoal ao prefeito da cidade, no valor mil reais por dia de descumprimento.

O MPE solicita ainda que seja feito o levantamento de todos os prédios e salas municipais que contenham nome de pessoas vivas, sob pena de multa diária de mil reais, procedendo à alteração dos nomes no mesmo prazo, sob pena de multa sob o mesmo valor, por parte do prefeito de Rurópolis.

Um comentário:

  1. Éssa lei poderia ser aplicada aqui em UlianopolisPois tem mutas pessoas vivinhas nas paredes de orgãos publicos!!

    ResponderExcluir