Instituições levam os
nomes de Jader Barbalho, Almir Gabriel e Elcione Barbalho.
Em
Rurópolis, no sudoeste do Pará, o promotor de justiça, Gilberto Lins, do
Ministério Público do Estado (MPE), ajuizou ação civil pública para retirada de
nomes de pessoas vivas em escolas do município, o que confronta diretamente com
o princípio da impessoalidade e com a Lei nº 6.465/1977, que veda tal
homenagem. Segundo Gilberto Lins “a ação foi decorrente de a uma diligência
feita na cidade, quando foram observadas várias escolas públicas com nomes de
pessoas ainda vivas”, explicou o promotor de justiça.
Diante do
fato, foi instaurado Inquérito Civil, onde se constatou que algumas das escolas
municipais possuem nomes de pessoas como Jader Barbalho, Almir Gabriel e
Elcione Barbalho, todos ainda vivos. Na ação, o MP requer a mudança dos nomes,
no prazo de 30 dias, sob pena de multa pessoal ao prefeito da cidade, no valor
mil reais por dia de descumprimento.
O MPE
solicita ainda que seja feito o levantamento de todos os prédios e salas
municipais que contenham nome de pessoas vivas, sob pena de multa diária de mil
reais, procedendo à alteração dos nomes no mesmo prazo, sob pena de multa sob o
mesmo valor, por parte do prefeito de Rurópolis.
Éssa lei poderia ser aplicada aqui em UlianopolisPois tem mutas pessoas vivinhas nas paredes de orgãos publicos!!
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