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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TJE ACATA DENÚNCIA CONTRA PRESIDENTE DA AMAT

Edilson Alvarenga é acusado de estuprar duas irmãs de 12 e 13 anos de idade.

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, em sessão realizada nesta segunda-feira, 27, à unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Nova Ipixuna, Edilson Raimundo Alvarenga, atual presidente da Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins, Amat Carajás. A acusação é de prática de crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, contra duas irmãs, à época com 12 e 13 anos, que trabalhavam como empregadas na fazenda do acusado, localizada no município de Jacundá. O assédio às vítimas teria ocorrido entre os anos de 2000 a 2002. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal.

Na sessão das Câmaras desta segunda-feira, presidida pelo desembargador Milton Nobre, constaram 65 feitos pautados. A relatora do processo, desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, destacou em seu voto que, conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado fazia promessas de vantagens materiais às vítimas, que acreditavam e cediam às investidas do fazendeiro. O processo tramitou inicialmente na Comarca de Jacundá, mas foi remetido para o segundo grau do Judiciário, considerando que o réu passou a ter foro privilegiado ao assumir o cargo de prefeito do município de Nova Ipixuna.

A defesa de Edilson Alvarenga negou a autoria do crime, alegando também a inexistência de materialidade que configure a prática criminosa. O Ministério Público, porém, representado na sessão das Câmaras Criminais pelo procurador de Justiça Cláudio Bezerra de Melo, afirmou que as provas constam dos autos, ressaltando que há indícios suficientes para a instauração de ação penal. Segundo ele, não se está pedindo a condenação do acusado, mas uma chance da sociedade apurar a suposta prática de um crime hediondo. A defesa do prefeito também arguiu a prescrição antecipada do crime, mas a relatora juntou ao voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que demonstra a impossibilidade de prescrição.

 

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