As Câmaras Criminais
Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, em sessão realizada nesta
segunda-feira, 27, à unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério
Público contra o prefeito do Município de Nova Ipixuna, Edilson Raimundo
Alvarenga, atual presidente da Associação dos Municípios do Araguaia e
Tocantins, Amat Carajás. A acusação é de prática de crime de estupro, previsto
no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, contra duas irmãs, à época com 12 e
13 anos, que trabalhavam como empregadas na fazenda do acusado, localizada no
município de Jacundá. O assédio às vítimas teria ocorrido entre os anos de 2000
a 2002. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal.
Na sessão das Câmaras desta
segunda-feira, presidida pelo desembargador Milton Nobre, constaram 65 feitos
pautados. A relatora do processo, desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos,
destacou em seu voto que, conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado
fazia promessas de vantagens materiais às vítimas, que acreditavam e cediam às
investidas do fazendeiro. O processo tramitou inicialmente na Comarca de
Jacundá, mas foi remetido para o segundo grau do Judiciário, considerando que o
réu passou a ter foro privilegiado ao assumir o cargo de prefeito do município
de Nova Ipixuna.
A defesa de Edilson
Alvarenga negou a autoria do crime, alegando também a inexistência de
materialidade que configure a prática criminosa. O Ministério Público, porém,
representado na sessão das Câmaras Criminais pelo procurador de Justiça Cláudio
Bezerra de Melo, afirmou que as provas constam dos autos, ressaltando que há
indícios suficientes para a instauração de ação penal. Segundo ele, não se está
pedindo a condenação do acusado, mas uma chance da sociedade apurar a suposta
prática de um crime hediondo. A defesa do prefeito também arguiu a prescrição
antecipada do crime, mas a relatora juntou ao voto jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça que demonstra a impossibilidade de prescrição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário