Mais uma tentativa de intimidação e ameaça a Liberdade de Expressão foi barrada na Justiça. O juiz Eduardo Teixeira, de Marabá, indeferiu o pedido do deputado estadual e candidato a prefeito Tião Miranda (PTB) que pretendia tirar do ar o blog Hiroshi Bogéa Online.
Miranda
ficou irritado com a publicação feita pelo blog de uma carta do
coordenador-geral do Sintepp em Marabá, Wendel Bezerra, na qual entre
outros epítetos, o deputado estadual era chamado de “ditador”.
Tião Miranda, através do advogado de sua coligação apresentou representação eleitoral contra Hiroshi e Wendel, pedindo a aplicação de multa, direito de resposta e a retirada do ar do blog de Hiroshi.
Menos mal. Como o blog teve a oportunidade de se manifestar, a liberdade de expressão não pode ser relativizada tendo por parâmetro o interesse particular de quem sendo homem público, recebe críticas desfavoráveis relacionadas as suas atividades políticas.
Andou bem, o magistrado.
E viva a liberdade!
Abaixo, na íntegra a decisão, com os comentários pertinentes.
Tião Miranda, através do advogado de sua coligação apresentou representação eleitoral contra Hiroshi e Wendel, pedindo a aplicação de multa, direito de resposta e a retirada do ar do blog de Hiroshi.
Menos mal. Como o blog teve a oportunidade de se manifestar, a liberdade de expressão não pode ser relativizada tendo por parâmetro o interesse particular de quem sendo homem público, recebe críticas desfavoráveis relacionadas as suas atividades políticas.
Andou bem, o magistrado.
E viva a liberdade!
Abaixo, na íntegra a decisão, com os comentários pertinentes.
————————-
A sentença implacável
do juiz da 100a. Zona Eleitoral, Eduardo Antonio Martins Teixeira, segue
reproduzida:
Nenhum comentário:
Postar um comentário