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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

TRE ANULA DECISÃO QUE CONCEDEU REGISTRO DE CANDIDATURA A FAZENDEIRO DE ULIANÓPOLIS


Juíza Eva do Amaral acatou os argumentos da Coligação“O Povo Quer Mudança” que sustentou que juízo de 1º Grau não abriu prazo para alegações finais.

A juíza Eva do Amaral Coelho, relatora do Recurso Eleitoral, interposto pela Coligação "O Povo Quer Mudança", anulou, na quarta-feira, 22, a sentença proferida pelo juiz da 84ª Zona Eleitoral, Manoel Antônio Macedo, que deferiu o registro do pecuarista Davi Resende Soares, como candidato a prefeito de Ulianópolis. Na decisão, a juíza acompanhou o parecer do Procurador Federal Igor Nery, que se manifestou pela anulação da sentença, ressaltando que o juiz da Comarca de Dom Eliseu não abriu prazo para alegações finais como manda a legislação eleitoral.

A decisão foi aprovada a unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Na prática, o pecuarista Davi Resende Soares perde o Registro de Candidatura, sendo que o processo retorna para a 84ª Zona Eleitoral, para que tanto os advogados de defesa como de acusação apresentem suas alegações finais para apreciação do juízo. A Coligação "O Povo Quer Mudança" protocolou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, alegando que Davi Resende Soares é inelegível, uma vez que mantém 3 imóveis de sua propriedade alugados para a Prefeitura Municipal de Ulianópolis.

Um dos prédios, o da Secretaria Municipal de Educação, está alugado por R$ 8 mil reais, valor considerado exorbitante e totalmente fora dos padrões do mercado imobiliário na região. O candidato também é acusado de ter apresentado um diploma falso a Justiça Eleitoral e de doar terrenos em troca de votos no loteamento “Davinópolis”, situado na zona urbana de Ulianópolis.


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