Sebastião Curió e Lício
Maciel tornam-se os primeiros réus por crimes da ditadura na Justiça brasileira
A Justiça Federal de Marabá,
no Pará, recebeu as denúncias do Ministério Público Federal contra o coronel da
reserva do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura e contra o
major da reserva Lício Augusto Maciel. Os dois são acusados pelo sequestro
qualificado de militantes capturados durante a repressão à guerrilha do
Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. A juíza Nair Pimenta de
Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá, considerou presentes os requisitos para
transformar os militares nos primeiros réus da Justiça brasileira por crimes
cometidos durante a ditadura.
Sebastião Curió Rodrigues de
Moura comandou a repressão à guerrilha do Araguaia usando o codinome de doutor
Luchini e é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz
Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua
Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), todos capturados por tropas
comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido
levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento
físico e moral, nunca mais encontrados.
Lício Augusto Maciel usava,
na época da repressão à guerrilha, o codinome de doutor Asdrúbal e foi
responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes, ilegalmente
detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi
emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício,
quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni
(o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi
interrogado e submetido a grave sofrimento físico em razão da natureza da
detenção. Após isso, não foi mais visto.
Para o MPF a
responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado
brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
sobre o tema e não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo
Tribunal Federal. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as
acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por
crimes contra a humanidade.
Todos os sequestros
ocorreram durante a denominada Operação Marajoara, última fase dos combates
entre Exército e militantes. “Nessa etapa houve o deliberado e definitivo
abandono do sistema normativo vigente, pois decidiu-se claramente pela adoção
sistemática de medidas ilegais e violentas, promovendo-se então o sequestro ou
a execução sumária dos militantes. Não há notícias de sequer um militante que,
privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tenha
sido encontrado livre posteriormente”, relata o MPF nos processos judiciais.
Em São Paulo tramita uma
terceira ação penal relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do
Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu
Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano
Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. Nesse caso, a Justiça Federal
negou o recebimento da denúncia e o MPF aguarda julgamento de recurso para ver
os acusados se tornarem réus.
O MPF permanece investigando
os crimes ocorridos durante a ditadura militar e não estão descartadas novas
ações penais. As ações contra Sebastião Curió e Lício Augusto Maciel tramitam
perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá.
Sebastião Curió
Íntegra da ação
Número do processo:
0006231-92.2012.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá
Lício Maciel
Íntegra da ação
Número do processo:
0006232-77.2012.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá
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