Procuradores
ofereceram Ação Civil Pública contra o fazendeiro Davi Resende Soares e a
madeireira São Bento por apropriação indevida de terras públicas.
O
Procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida ingressou na Justiça
Federal com uma Ação Civil Pública contra o fazendeiro Davi Resende Soares e a
madeireira São Bento pela prática de grilagem de terra na zona rural do
município de Senador José Porfírio, no imóvel denominado Boca do Rio Iriri e
Passay, que possui uma área de 133. 621 (cento e trinta e três mil seiscentos e
vinte e um hectares). De acordo com a Ação do Ministério Público Federal, a
área foi adquirida mediante processo expropriatório pelo Incra, sendo que se
encontrava erroneamente registrada no nome do fazendeiro Davi Resende Soares.
Em uma correição efetuada no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira, o
então juiz corregedor do TJE do Pará, José Torquato de Alencar, após verificar
a ausência de título em nome do pecuarista, mandou efetivar a devida correção,
com a certidão de titularidade da área em nome do Incra.
Em
seguida, a pedido do MPF, a desembargadora Osmarina Onadir Sampaio Nery
determinou o bloqueio de três áreas que estavam na posse do fazendeiro Davi Resende:
Seringal Mossoró, Seringal Forte Veneza e Seringal Caxinguba, por ausência dos
títulos de aquisição. Na Ação Civil Pública, o procurador afirma que a então
oficiala interina do cartório de Altamira, Josafânia Martins descumpriu ordens
da justiça, permitindo a liberação de matrículas de mais de 500 mil hectares de
terra que estavam bloqueadas. Mais tarde, depois de responder a um Processo
Administrativo Disciplinar, Josafânia foi afastada de suas funções no cartório
de registro de imóveis de Altamira. À época, em depoimento à justiça, a mesma
se defendeu alegando um possível “lapso da escrivania do cartório”. A partir de
então, o setor de Registro de Imóveis do cartório de Altamira passou a atuar em
permanente correição, sendo que no dia 04 de setembro de 2006, a justiça
deferiu o pedido do MPF, com a decretação da imediata imissão do Incra na posse
do imóvel denominado Boca do Iriri.
Em
outubro do mesmo ano, a Polícia Federal realizou uma grande operação na área, com
o objetivo de investigar indícios da existência de uma milícia armada que
estaria expulsando famílias da região, a serviço do grileiro interessado nas
terras. Uma das testemunhas narrou a PF que no dia 18 de julho de 2006,
apareceram na área sete pistoleiros ordenando que as famílias deixassem o
local. Depois que os agricultores deixaram o local, os pistoleiros teriam
ateado fogo nos barracos. Na operação realizada na área, a Polícia Federal
apreendeu vasta quantidade de munição, utensílios para acampamento, documentos
pessoais e um cinto de couro com a identificação Davi Resende.
No
dia 06 de outubro de 2006, a pedido do MPF, a justiça federal decretou a prisão
provisória do fazendeiro e de outros dez acusados de fazer parte de uma
milícia. Com efeito, a imissão de posse para o Incra foi cumprida no dia 23 de
outubro de 2006.
FRAUDE FOI DETECTADA
PELO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
De
acordo com a Ação do MPF, cuja cópia foi fornecida à reportagem de O Liberal,
em manifestação endereçada a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior,
o Instituto de Terras do Pará, Iterpa, detectou diversas irregularidades quando
efetivou o exame das matrículas para desbloqueio dos imóveis. No exame, ficou
constatado, entre outras evidências, que várias certidões de registros de
imóveis não faziam qualquer alusão aos títulos que originaram as suas
matrículas e as cadeias dominiais. Segundo o Iterpa, com relação às terras que
estavam irregularmente na posse do pecuarista Davi Resende, área de grandes
proporções que engloba inúmeras fazendas, existem várias irregularidades das
cadeias dominiais constantes nas certidões apresentadas.
No
caso da fazenda João Peres, por exemplo, na certidão de escritura pública
registrada no Cartório de Altamira consta que a transação de compra e venda do
imóvel foi realizada no cartório da cidade de Acará. No entanto, o interventor
do cartório daquela cidade afirma que, até o presente momento, não recebeu o
livro onde deveria constar a escritura pública de compra e venda do imóvel em
questão. Já no caso da fazenda Riacho dos Bois, deveria constar em escritura
pública de compra e venda na folhas 16 e 18 do livro 004, lavrada no cartório
da vila Murucupi, em Barcarena, porém, a oficiala do cartório barcarenense,
Rosa Maria Ferreira dos Santos, declarou ao Iterpa que o livro nº. 004 é falso,
sendo que foi registrada um Boletim de Ocorrência na Polícia, ressaltando que o
mesmo foi deixado na porta do cartório da Vila Murucupi, no dia 19 de maio de
2005.
Na
área em questão, as fazendas Riacho da Corrente II, João Peres, Riacho dos Bois
II, Rio Itatá I e II, todas na posse do fazendeiro Davi Resende, estão
localizadas dentro dos limites do município de Altamira, sob jurisdição
federal, e apresentam incidência sobre a gleba Ituna, sendo que parte desses
imóveis estão dentro da área indígena Koatinemo. Na Ação Civil Pública, o MPF pede a decretação
da indisponibilidade de 16 imóveis rurais matriculados em nome de Davi Resende
e Madeireira São Bento, no cartório do Registro de Imóveis do município de
Senador José Porfírio e a fixação de multa diária de 100 mil reais em caso do
não cumprimento da decisão. O Procurador Federal também pede a condenação dos
réus ao pagamento de 10% (dez por cento) do preço atualizado do domínio pleno
do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha sido privada da posse
ou ocupação do imóvel.
Uma vergonha o maior latifundiario de estado do Pará, depois de grilar terras da União em varios municipios do estado agora sae como candidato a prefeito em Ulianopolis pelo partido PTB cinceramente não entendo, sera que vai se apossar das terras da Prefeitura, TAMBEM !!!!
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