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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL INVESTIGA QUEBRA-QUEBRA OCORRIDO NA VILA DE SERRA PELADA


Tumulto que resultou no incêndio de 12 carros teria sido coordenado pelo candidato a prefeito Adonei Aguiar.

Em Curionópolis, as investigações até agora realizadas para apurar a responsabilidade pelo quebra-quebra no distrito de Serra Pelada, dias atrás, estão apontando para uma ação coordenada e com claros fins políticos. No dia do ocorrido, manifestantes atearam fogo em 12 carros, depredaram duas viaturas da Polícia Militar e destruíram escritórios da mineradora Vale. Depois do tumulto, a Polícia Civil do Pará prendeu e indiciou 9 envolvidos, entre eles o nacional“João Corintiano”, motorista do candidato a prefeito do município, Adonei Aguiar (DEM).

De acordo com fontes de Curionópolis, a polícia já identificou a participação no quebra-quebra de muita gente ligada ao candidato Adonei Aguiar, entre elas Francisco Aderbal, candidato a vereador pelo DEM, que foi preso em flagrante, meses atrás, juntamente com Adonei, distribuindo panfletos apócrifos contra juízes e promotores da Comarca de Curionópolis, e Manoel Zacarias, também candidato a vereador pelo PSB, partido coligado à candidatura de Adonei. Manoel Vacarias e Francisco Aderbal são apontados como organizadores da depredação ocorrida em Serra Pelada, sendo que os mesmos foram flagrados distribuindo alimentos para as pessoas que participaram do quebra-quebra. A polícia ainda está a procura de Etevaldo Arantes e Ataliba, também líderes do ato criminoso.

Os indiciados pelo tumulto ocorrido no dia 18 de agosto, na Vila de Serra Pelada, são João Carlos Lima da Silva (30 anos), Marcos Maciel Lima da Silva (18 anos), Renato Alves da Silva (18 anos), Davi Monteiro Amorim (24 anos), Wanderson Morais Barbosa (22 anos), Hélio Santos Leão (18 anos), os adolescentes infratores F. M. F. (17 anos) e F. R. C. da S. (16 anos), bem como o advogado Rodrigo Maia Ribeira, sendo autuados em flagrante delito e os adolescentes apreendidos, pela prática de crimes tipificados nos artigos 163, caput e paragrafo único, I e III, art. 157, § 2º, II, art. 286, todos do Código Penal, os quais destruíram e roubaram computadores dos escritórios. Com as prisões foram recuperados aparelhos de informática subtraídos durante a ação delituosa.


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