Medida vale
para os municípios de Redenção, Pau D´Arco e Cumaru do Norte, que estão sob a
jurisdição da 59ªZE.
A
juíza da 59ª Zona Eleitoral (ZE) de Redenção, no sul do Pará, Adriana Divina da
Costa Tristão, determinou que os candidatos, partidos políticos e coligações se
abstenham de colocar cavaletes, bonecos, faixas e outras formas de propaganda
eleitoral nas calçadas em frente a estabelecimentos comerciais, escolas, órgãos
públicos, igrejas e hospitais. A medida vale para os municípios de Redenção,
Pau D´Arco e Cumaru do Norte, que estão sob a jurisdição da 59ªZE. De acordo
com a juíza eleitoral, a determinação se baseou no artigo 10, da Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370/2001, que trata da
propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2012.
Na
decisão, a juíza Adriana Tristão destacou que se caso a notificação, que foi
divulgada na quarta-feira (22) seja descumprida, a justiça poderá decretar a
busca e apreensão dos materiais de campanha dos candidatos que estiverem
expostos nos locais proibidos. Em Redenção, vários candidatos já haviam enchido
as calçadas e canteiros centrais das avenidas de cavaletes e bonecos com
propaganda política, deixando a cidade ainda mais poluída. Nem a calçada da
prefeitura escapou da ação dos políticos. Com a determinação da justiça, os
candidatos começaram a recolher os materiais das vias públicas. Outros ainda
estão aguardando serem notificados.
Segundo
informações do Cartório da 59ª Zona Eleitoral, a justiça promete ser rigorosa
na hora de fiscalizar irregularidades cometidas durante a campanha, o que
inclui a poluição visual das ruas e avenidas. O Ministério Público Eleitoral
também já avisou que estará de olho para denunciar a prática de qualquer
irregularidade cometida pelos candidatos.
Sr Evandro e as placas do chefe que ficam em frente ao hospital , camara, prefeitura? Isso nao e crime?
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