A Justiça Federal intimou a Câmara
Municipal de Marabá para manifestar-se no processo de execução fiscal que lhe
move a União, no valor de R$ 39.872.798,34 relativos a recolhimentos
previdenciários não realizados de 1985 a 1990. Nesse período, foram presidentes
da Casa: Onias Ferreira Dias (85/86); Antonio Cabeludo (87/88) e Miguelito
Gomes (89/90).
A vereadora Júlia Rosa afirma que a
responsabilidade desse não pagamento cabe à União dos Vereadores do Brasil
(UVB) que, à época, informou que os vereadores estavam isentos do recolhimento
das contribuições previdenciárias. A execução fiscal proposta 22 anos após a
consolidação do débito causa estranheza entre advogados. É que em junho
de 2008, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram inconstitucional os
artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que trata do prazo de prescrição
para cobrança de débitos previdenciários.
No entendimento dos ministros, a dilatação
do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita
por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição
Federal. Com isso, dívidas previdenciárias só podem ser cobradas
retroativamente a cinco anos, como ocorre com os demais tributos federais, e
não mais aos 10 anos estipulados pela Lei 8.212, editada em 1991.
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