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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SALÁRIO DO NOVO PREFEITO DE PARAUAPEBAS SERÁ DE 21 MIL REAIS


Projeto de Lei também fixa a remuneração do vice-prefeito em R$ 15 mil e dos secretários municipais em R$ 12.800 reais.

Os vereadores de Parauapebas aprovaram o Projeto de Lei Nº 041/2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos suplementares, no exercício 2012, até o limite de 20% das despesas atualizadas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. A abertura de crédito foi solicitada pelo Poder Executivo sob a justificativa de que as dotações orçamentárias relativas as despesas correntes são insuficientes. Em mensagem ao Legislativo, o prefeito Darci Lermen informa a destinação do recurso adicional. “Dentre as despesas que necessitam de reforço, citamos: desapropriações, convênio com o Poder Legislativo para automação, saneamento básico, limpeza urbana, programas habitacionais e utilização em atividades essenciais das diversas secretarias e coordenadorias”.

O vereador Euzébio Rodrigues relatou que o pedido de abertura de credito foi justificado no próprio relatório do projeto. “O governo diz que tem esses recursos e precisa ajustar a máquina para cumprir tudo que rege a administração. Nesse sentido, o que estamos fazendo é apenas autorizando o governo a fazer a suplementação dos recursos que ele garante ter em caixa para cumprir os compromisso de governo. O projeto foi aprovado em regime de urgência especial, ou seja, não passará por segunda votação, seguindo para sanção do gestor municipal.

Na próxima legislatura, o subsídio mensal do prefeito de Parauapebas será de R$ 21.717,16 (Vinte e um mil, setecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos). É o que determina o Projeto de Lei Nº042/2012, aprovado pela Câmara de Vereadores.  A proposta também fixa a remuneração do vice-prefeito em R$ 15 mil e dos secretários municipais em R$ 12.800 (Doze mil e oitocentos reais). Após a leitura do projeto, o vereador Odilon Rocha, do PMDB, destacou que ao aprová-lo a Câmara simplesmente obedece o que determina a Constituição Federal. “Essa é uma norma constitucional, nós mesmos fixamos nossos salários e temos que fixar do prefeito, do vice e dos secretários”.

O Projeto e Lei Nº 042/2012 também foi apreciado em regime de urgência especial, para que fosse aprovado em discussão única.

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