TRE condenou
Davi Resende Soares a pena de 8 anos de inelegibilidade por manutenção de
contratos com a municipalidade.
A menos de cinco dias da posse dos novos prefeitos
eleitos no pleito de 07 de outubro, a população de Ulianópolis, no sudeste
paraense ainda não sabe quem vai assumir a chefia do executivo municipal. O
impasse se dá em razão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, que
condenou o fazendeiro Davi Resende Soares, prefeito eleito do município, a 8
anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 50 mil reais pela prática
de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais deste ano.
A decisão é resultante do julgamento de um Recurso
Eleitoral da coligação “O Povo Quer Mudança”, alegando que o pecuarista se
beneficiou com valores exorbitantes, durante a campanha eleitoral, do pagamento
do aluguel de três imóveis de sua propriedade, locados para a prefeitura da
cidade. Ao julgar o recurso, todos os juízes do TRE concordaram com o relatório
do juiz federal Antônio Carlos Campelo, que pediu a inelegibilidade do
fazendeiro pelo período de 8 anos. De acordo com a Lei Eleitoral em vigor, todo
candidato que for considerado inelegível deve ter seu registro cancelado pelo
juiz da zona eleitoral de origem, ficando o mesmo, caso sendo eleito, impedido
de assumir cargo ou função pública.
Por outro lado, o acordão com a decisão unânime dos
juízes do TRE ainda não foi publicado, sendo que a publicação só ocorrerá após
o recesso forense, ou seja, no dia 08 de janeiro de 2013. No dia da sessão que
decidiu pela inelegibilidade do fazendeiro, com efeito para as eleições deste
ano, os juízes acordaram que o Tribunal iria mandar um ofício ao juiz Manuel Antônio
Macedo, da 84ª Zona Eleitoral, para dar cumprimento a decisão da corte. No
entanto, até o final da tarde de ontem o documento não havia sido enviado ao
juízo eleitoral de origem.
Em contato com a reportagem na tarde de ontem, um dos
advogados da coligação “O Povo Quer Mudança”, disse que estuda a impetração de
uma Ação junto ao TRE em Belém para garantir a posse do 2º colocado nas
eleições municipais, uma vez que o juiz eleitoral de Dom Eliseu está ausente da
comarca desde a semana passada. “Apesar do acordão ainda não ter sido publicado
a decisão tem que ser cumprida. Candidato inelegível não pode ser empossado”.
Disse a advogada Camila Cardoso. Com a decisão da Corte em Belém, somente o TSE
poderá decidir se o 2º colocado assumirá o cargo de prefeito ou se haverá nova
eleição no município.
Ele assumira ou não?
ResponderExcluirColoca a guia pro site do tre, onde fala que ele foi jugado... Já vi varias vezes falando aqui e nunca vi no site do tre.... nunca vão conseguir...o vermelho acabou.......
ResponderExcluirIdiota ai de cima la no tre esse processo fala q ja ta JULGADO apenas naum foi publicado o q aconteceu na sessao. Acabou pro davi entenda isso esta 8 anos inelegivel. O tempo dira quem vai assumir de verdade
ResponderExcluirNo dia de São Nunca de tarde,eles conseguem tomar a prefeitura dos resendes... Evandro tú fala demais....
ResponderExcluirquem divia estar sendo o prefeito era o ze
ResponderExcluircarlos....