Magistrado emitiu sentença favorável em Mandado de Segurança ajuizado por vereadores que reclamam atrasos nos repasses do Duodécimo.
O juiz da comarca de Tucumã, Sávio José Amorim Santos,
mandou bloquear na quarta-feira, 26, a quantia de R$ 140 mil reais nas contas
da prefeitura do município, situado no sul do Pará. O magistrado emitiu
sentença favorável em Mandado de Segurança (MS) ajuizado pela Câmara Municipal
de Tucumã, que reclamava atrasos nos repasses do Duodécimo referente ao mês de
dezembro. Ao proferir a decisão, o magistrado determinou um prazo de 12 horas
para que a administração municipal de Tucumã faça o repasse total à CMT no
valor de R$ 140.137,61, (cento e quarenta mil, cento e trinta e sete reais e
sessenta e um centavos).
Caso a decisão judicial não seja cumprida, será
aplicada uma multa diária de R$ 5 mil reais ao município, uma vez que o repasse
da quantia é previsto na Constituição e na Lei Orgânica dos Municípios. O
executivo tem que repassar mensalmente cerca de R$ 140 mil ao Legislativo, que
deve usar o dinheiro na manutenção, custeio de despesas e pagamento de salários
de vereadores e servidores da instituição. A sobra dos recursos é devolvida no
final do ano pela Câmara ao Executivo.
Conforme o advogado Renato André, procurador geral do
Poder Legislativo, a decisão foi confirmada já que há o entendimento de que a
ausência de repasse do duodécimo fere direito líquido e certo da Câmara. “A
Carta Magna garante independência administrativa e financeira a cada poder do
Estado”. Informações preliminares ainda não confirmadas davam conta que no
final da tarde de ontem o dinheiro teria sido liberado pelo executivo e
transferido para o Legislativo, que, imediatamente teria feito o repasse aos
servidores.
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