Gestores de
Medicilândia, Ulianópolis e Palestina do Pará estão no cargo por força de
Liminar.
Mesmo
com o mandato ainda no início, vários prefeitos eleitos no pleito de 07 de
outubro de 2012 estão às voltas com processos em tramitação na justiça
eleitoral. De janeiro até agora, pelos menos três prefeitos já tiveram os
diplomas cassados pela Zona de origem acusados da prática de abuso de poder
político e econômico nas últimas eleições municipais. São eles, Nilson Daniel,
de Medicilândia, Davi Resende Soares, de Ulianópolis e Maria Ribeiro, de
Palestina do Pará. Todos os gestores recorreram da decisão e foram reconduzidos
aos cargos por força de Liminar.
No
caso da prefeita de Palestina, Maria Ribeiro, o juiz o juiz Luciano Mendes
Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral
formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada
por PMDB, PT, PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de
condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação
ilícita de sufrágio, previstas na Lei 9.504/97. Além da cassação dos diplomas o
juiz impôs a prefeita e a vice multa de cinquenta mil UFIRs por cada uma das
condutas subsumidas a captação ilícita de sufrágio, o que resulta no total de
100.000 (cem mil) UFIRS.
O
juiz Luciano Scaliza também tornou a prefeita e a vice inelegíveis por um
período de 8 anos subsequentes as eleições de 2012. Dias depois, a juíza Eva do
Amaral Coelho, do TRE do Pará reconduziu a prefeita ao cargo. Ao conceder a
Liminar reintegrando a prefeita e a vice, a juíza Eva do Amaral Coelho frisou
que a decisão tomada pelo magistrado de 1º grau não foi a mais abalizada ao
transferir a decisão sobre a sucessão do cargo de prefeito ao Presidente da
Câmara Municipal, sendo que tal determinação deveria partir do próprio juiz.
Em
Medicilândia, o juiz Alan Rodrigo Campos Meireles, da 85ª Zona Eleitoral,
cassou os diplomas do prefeito e de seu vice Valtair Teixeira da Rosa, pela
prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2012.
De acordo com os denunciantes, o prefeito e o vice realizaram uma carreata com
doação ilegal de combustível aos eleitores em troca de votos. Durante a
instrução foram ouvidas cinco testemunhas, sendo que o juiz determinou, em
diligência, que fossem apresentadas as filmagens dos postos de gasolina
“Maverick” e “Juruá” do dia 06 de setembro de 2012. Em resposta à notificação,
os postos de gasolina informaram não possuírem as imagens.
No
entanto, o juiz Alan Meireles acatou a tese dos denunciantes, ressaltando que
os mesmos descreveram o ilícito e todas as suas circunstâncias essenciais
(distribuição de combustível aos eleitores em postos de gasolina do município,
realizados por pessoas ligadas ao núcleo partidário dos representados – durante
o período eleitoral – com o conhecimento destes) e apontou meios de prova
idôneos à comprovação de suas alegações, no caso prova documental e
testemunhas. Após a cassação, o jurista Mancipor Lopes acatou um Mandado de
Segurança impetrado pelos advogados do prefeito e concedeu Liminar reintegrando
o mesmo ao cargo até o julgamento do processo na corte eleitoral.
O
caso mais emblemático registrado até o momento no Pará se verifica no município
de Ulianópolis, onde o fazendeiro Davi Resende responde a pelo menos 9 ações na
esfera eleitoral. No dia 17 de janeiro, cumprindo Acórdão
do próprio TRE, que tornou Davi Resende inelegível por 8 anos, o juiz Luís
Otávio Moreira, respondendo pela 84ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do
diploma do fazendeiro e de sua vice, Neusa de Jesus Pinheiro, pela prática de
abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, determinando a
realização de nova eleição na cidade. De acordo com o recurso da coligação “O
Povo quer Mudança” e acatado a unanimidade por 6 juízes do TRE do Pará, a
candidatura de Davi Resende foi beneficiada por verba da prefeitura com
financiamento ilegal de campanha.
O
fazendeiro possui três imóveis alugados desde 2001 para a municipalidade, sendo
que os valores repassados ao mesmo, a título de pagamento de aluguel,
praticamente triplicaram no ano eleitoral, fator que desequilibrou o pleito. Ao
conceder uma Liminar reintegrando o fazendeiro ao cargo, o juiz federal Daniel
Sobral deixou que a decisão definitiva sobre o caso seja determinada em sessão
plenária que julgará o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do
fazendeiro. Dentre as ações mais graves que pesam contra Davi Resende estão a
de crime contra a vida, sendo que o mesmo é apontado pelo Ministério Público
como mandante do assassinato de um marceneiro, crime praticado por motivações
políticas e falsidade de documento público, uma vez que o mesmo apresentou a
justiça eleitoral um diploma falso, de técnico em contabilidade, para obter o
registro de candidatura.
Até no que se refere a seriedade de processos DAVI RESENDE ganha em disparado. Porém vemos que é o caso mais grave e que teve por 2 vezes decisão UNÃNIME E DESFAVORÁVEL em relação as suas defesas. E então pergunto, essa situação se estendera por ainda 4 anos? Tudo bem Evandro que o senhor fala que é heresia pensar assim, mas essas publicações são verdadeiros chutes em direção ao gol, mas que so acerta a trave. E quando nos pede calma eu que digo que o senhor é que não entende, pois não é na sua "pele" que esta familia RESENDE esta. Você e sua familia estão bem longe e não tem noção dos absurdos que estão ocorrendo com este prefeito no cargo. É exterminar uma populacao.
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