Pessoas condenadas por crimes eleitorais não podem ocupar cargos
públicos.
Em conformidade com a Lei
da Ficha Limpa e a Lei Orgânica Municipal, o Ministério Público dos municípios
de Uruará e Placas, por meio do promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Junior,
emitiu recomendação aos poderes executivo e legislativo relacionada à
regulamentação de contração e nomeação de servidores públicos. Na recomendação,
o MP alerta que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da
Lei Complementar nº 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, pela qual fica inelegível
desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político
condenado por crimes eleitorais, lavagem e ocultação de bens, improbidade
administrativa e outros. A Lei Orgânica municipal estabelece como uma das
condições para a investidura no cargo de secretário ou diretor equivalente,
“estar no exercício dos direitos políticos”. O MP recomenda que seja
providenciada pelo executivo e legislativo a vedação da contratação de pessoas incluídas nos artigos da Lei da
Ficha Limpa.
O MP recomenda que seja
vedada a nomeação para a Câmara de Vereadores e executivo, de pessoas que
tenham contra si representação julgada procedente pela justiça federal, em
processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para eleição na
qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de seis anos a contar da
decisão, ou, se maior, pelo prazo da condenação. Pelo mesmo período, a vedação
da nomeação daqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial, por ato doloso
de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito.A recomendação diz ainda que, independente das
nomeações, a regulamentação a ser feita deve ter efeito retrospectivo, de modo
a alcançar os servidores atuais. Todas as providências devem ser informadas ao
representante do MP.
Antes de recomendarem essa adesão à lei, deveriam dar uma olhada, pelo portal mesmo, e verificar as licitações como ocorrem no interior desse estado.
ResponderExcluirNão é tarefa tão árdua, o Pará tem apenas 144 municípios. De uma conferida em Marabá, Tailândia e Dom Elizeu. Fiscalize onde se encontra instalada as empresas que prestam serviços nesses municípios!