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domingo, 24 de fevereiro de 2013

PARAUAPEBAS APRESENTA RESULTADO PARCIAL DO PROGRAMA LOTE URBANIZADO


Foram atendidas 796 pessoas, 19,87% do total de 4.005 indicados como beneficiados do programa. 

A Secretaria Municipal de Habitação de Parauapebas apresentou ontem para representantes que habitam as áreas de risco da cidade, o resultado parcial do levantamento e avaliação de dados dos beneficiados do Programa Lote Urbanizado feito nos últimos 30 dias. A secretaria apresentou os números do recadastramento realizado no período de 29 de janeiro a 07 de fevereiro, além da avaliação por renda de quem compareceu ao ato de atualização do cadastro. Foram atendidas 796 pessoas, ou seja, 19,87% do total de 4.005 indicados como beneficiados do programa. 

Do total que compareceram ao recadastramento, foram identificadas 293 pessoas que se encaixam nos critérios de família de baixa renda, como preconiza a Lei 4.426/2010 que estabelece baixa renda “quem recebe mensalmente valor líquido de até 3 (três) salários mínimos, ou seja, 1.866 reais”. 278 pessoas apresentaram renda acima de 3 salários mínimos e 225 pessoas não forneceram documentação necessária para a avaliação da renda. O município destaca que 1.713 pessoas dos 4.005 beneficiados não possuem nenhum documento no Setor de Cadastro da Sehab, assim como 1.496 estão com documentação incompleta. Além disso, foram identificados 123 casos de duplicidade (duas pessoas com o mesmo lote).
Na segunda-feira (18), ocorreu a assinatura de um Protocolo de Intenções entre a Prefeitura de Parauapebas e o Banco do Brasil, estabelecendo uma cooperação para viabilizar implementos ao Programa Lote Urbanizado.  O Protocolo de Intenções faz parte de um conjunto de ações que visam consolidar o processo.

A Sehab reforça que o programa continua suspenso e que as construções no local do empreendimento não são permitidas até que o processo de levantamento e avaliação seja concluído. A Secretaria afirma que o mutuário não poderá dar ao lote urbanizado e à unidade habitacional destinação diversa de habitação, sendo-lhe vedado ceder a qualquer título, ainda que gratuito, vender, transferir, doar, locar ou efetivar qualquer transação no sentido de transferir a posse e/ou a propriedade do imóvel, pelo prazo mínimo de 10 anos, sob pena de incidir em multa de 100% do valor subsidiado pelos cofres públicos, que deverão ser pagos integralmente, quando da apuração do caso, devendo incidir ainda sobre o mesmo, os juros e correções monetárias, conforme Art. 8º da lei 4.426/10. 

A primeira etapa do recadastramento ocorreu no Ginásio Poliesportivo onde foram formados grupos de atendimento por quadras.Visando atender os beneficiados que ainda não atualizaram seu cadastro, a Secretaria fará um novo atendimento no período de 21 de fevereiro a 02 de março, das 09h às 19h, no Setor de Cadastro da Sehab, localizado à Rua Belém, nº 311 – entre as Ruas 4 e 5, Bairro Primavera.

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