Recurso de Davi Resende, Marta Resende e Lindomar
Resende será julgado nesta terça-feira, 25, no TJE em Belém. Caso o recurso
seja negado, fazendeiro e vereadora serão alcançados pela Lei do Ficha Limpa e
não poderão concorrer nas eleições deste ano. Publico abaixo o relatório do
Ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal de Justiça, STJ, que negou, em
abril deste ano, o pedido de extinção do
processo em que os mesmos são acusados de tramar e ordenar o bárbaro
assassinato do marceneiro Silvério Lourencine Deprá. Como o relatório é muito
extenso, destaco abaixo os principais trechos :
24/04/2012 SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 91.867 PARÁ
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES
PACTE.(S) :DAVI RESENDE SOARES
PACTE.(S) :LINDOMAR RESENDE SOARES
IMPTE.(S) :JOSÉ LUIS MENDES DE
OLIVEIRA LIMA
COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Decisão: A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, a Dra. Camila Torres. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 24.04.2012. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. Presentes à sessão os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Subprocurador-Geral
da República, Dr. Francisco de Assis Vieira
Sanseverino.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os ministros, da Segunda Turma, sob a presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na
conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de
votos, indeferir a ordem, nos termos
do voto do Relator. Brasília, 24 de abril de 2012.
Ministro GILMAR MENDES Relator
R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - (Relator): Trata-se de habeas
corpus, com pedido de liminar, impetrado por José Luis Mendes de Oliveira
Lima, em favor de Davi Resende Soares e
Lindomar Resende Soares, contra
decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos
do HC n. 66.368/PA, rel. Ministro Gilson Dipp.
Em informações prestadas às folhas 109-133, o Juízo
da Vara Única de Ulianópolis/PA, em 5.8.2008, pronunciou os acusados Francisco Leite da Silva, Lindomar Resende
Soares, Marta Resende Soares, Davi Resende Soares e José Ernesto Machado,
todos qualificados, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, I, IV e V e art.
288, parágrafo único, todos do CP, para serem
submetidos a julgamento pelo tribunal do júri. O parecer da
Procuradoria-Geral da República é pela denegação da ordem (fl. 40-49). É o
relatório.
Consta dos autos apensos, que arrimam a presente,
que no dia 27.11.04, por volta de 18:30h, na praça Almir Gabriel, no município
de Ulianópolis, o denunciado após ajuste prévio, com o mandante do crime, pessoa até a presente data ainda não identificada,
portando uma arma de fogo, após
receber algumas ligações telefônicas
em seu celular, se dirigiu em direção da vítima e sem lhe dar a menor chance de
defesa, à traição e de inopino, sacou de
sua arma de fogo, desferindo inúmeros disparos contra a cabeça da vítima
Silvério José Lourenceni, produzindo-lhe a morte, e fazendo com que do interior
de seu crânio fosse expelido toda a sua massa cefálica espalhada pelo chão conforme
se constatada do laudo de exame cadavérico e de fotografias tiradas do local do
crime. Observa-se que o crime foi de encomenda, como se comprova dos
antecedentes do denunciado que é conhecido como pistoleiro de aluguel, dos cheques de fls. 13, que demonstram que
recebeu o pagamento de outrem para consumar o crime e ainda a maneira que foi procedida
a execução da vítima, denotando que o denunciado foi contratado para que neste
dia executasse a vítima e ainda, pela ameaça que o denunciado fez as
testemunhas presenciais,
na hora do crime para que as mesmas nada
revelassem. Após novas diligências policiais, sobreveio aditamento da denúncia
no intuito de incluir outros corréus ao processo, dentre eles os pacientes Davi Resende Soares e Lindomar Resende
Soares.
Eis os
termos do aditamento:
Culto julgador, é preciso que se esclareça de
antemão que o presente caso não é um simples homicídio qualificado por motivo
torpe, em razão de paga ou promessa de recompensa, vai muito além, pois revela
uma conexão consequencial, não com um, mas com outros vários delitos de
homicídio por
encomenda praticados em Ulianópolis-PA, senão
vejamos: Consta dos autos do IPL que no dia 27.11.2004, por volta das 18h30min,
a vítima Silvério José Lourencine, foi vítima de homicídio qualificado,
praticado com arma de fogo, tendo como executor do bárbaro crime, o já
denunciado Francisco Leite da Silva,
vulgo ‘Chicão’, fato que ocorreu em
plena praça Almir Gabriel, no município de Ulianópolis-PA, e que foi presenciado pela testemunha Pedro Alves
Lorena Filho. Em data de 15.12.04, foi oferecida e recebida a denúncia
contra o nacional Francisco Leite da Silva, que se
encontra recolhido na Penitenciária de Americano, aguardando o julgamento do
seu processo. Entretanto, deve-se esclarecer que a digna Promotora de Justiça
que ofertou a exordial acusatória, requereu a devolução das cópias do IPL a autoridade
policial, para que esta continuasse diligenciando nos autos com objetivo de
identificar
os mandantes do homicídio, o que foi feito
exemplarmente. Em continuidade ao anteriormente apurado, a autoridade policial
encetou diligências objetivando esclarecer quem seria o mandante do fato
criminoso, tendo chegado à conclusão de que o contexto histórico dos fatos
indica uma conexão consequencial deste crime com a morte de Carlão, Guimarães e Valdênio, pois há
indícios de que para ocultar o
assassinato de Carlão e assegurar a imunidade, pois como se vê, ao longo
das investigações de todos estes assassinatos, Valdênio e Guimarães
estavam falando o que não deviam. Por conseguinte,
vem a figura de Silvério que seguiu a mesma linha de conduta do ‘de cujus’
Guimarães, enquanto este sondava a morte de Carlão, aquele sondava as
circunstâncias da morte de Valdênio, e as investigações
de Silvério se estenderam até a época da campanha política de 2004, quando
passou a trabalhar para Zé Carlos Zavarise, candidato a prefeito, sendo
Silvério, portanto, uma fonte de saber e iminente
ameaça para Davi Resende. A família Resende é temida no município de
Ulianópolis- PA em razão de sua influência política, poderio econômico e de serem mestres na arte de mandar matar, fazendo com que impere no
município a lei do silêncio tanto
utilizada pela máfia italiana em
suas empreitadas criminosas, sendo certo que os motivos são diferentes,
enquanto aquela visa o lucro de seus negócios escusos, estes visam a manutenção
do poder político na região do Nordeste paraense e adjacências. Estes são em
síntese os fatos que geraram a presente investigação policial.
Do
envolvimento de Davi Resende Soares
Com estas declarações Davi Resende tenta repassar a autoridade policial e demais
autoridades, a idéia de que a prisão ou a soltura
de Chicão lhe seria indiferente. Tenta ainda demonstrar que o grau de ‘amizade’ existente entre ambos não lhe
permitiria visitá-lo na cadeia,
deixando claro que seu relacionamento com ‘Chicão’ é tão somente de cunho
social. Note Excelência que o ora denunciado sempre busca uma versão que melhor
lhe aproveite, para os fatos nos quais se vê envolvido, chegando a cometer
erros primários e até mesmo
desprezar a inteligência alheia. Entretanto, Davi
Resende parece esquecer que do lado oposto existem pessoas experientes e preparadas
na arte de investigar crimes de mando, capazes de através de suas investigações
desvendarem as mentiras de suas declarações e estabelecerem uma
relação incomum no mundo do crime para pessoas de bem, senão vejamos: O denunciado, Davi Resende, mente quando afirma não ter interesse na
liberação de ‘Chicão’, uma vez que é o próprio Davi Resende quem paga os
honorários dos advogados daquele pistoleiro como bem demonstrou a
autoridade policial, com a quebra de
sigilo telefônico de Chicão e de Davi Resende. Os autos comprovam que em data de 20.6.2005, por volta das 14h5min., Davi Resende mantém
conversação telefônica
com o advogado Hernani dos Santos Carneiro Junior,
para tratarem sobre a liberdade de Chicão e comentam a
frustração do habeas corpus que teve negado seu provimento; momento em que
aparece a figura do advogado Claudionor, associado de Hernani, que fica de
visitar Chicão e levar tranquilidade para o
ente de Chicão sendo que Dr. Hernani solicita R$ 1.000,00 (hum mil reais) de
Davi Resende para a diligencia. No
dia 22.06.2005, por volta das 16h56min., Dr. Hernani liga para Davi e diz que está indo para Paragominas no dia seguinte, quando Davi diz que colocou o dinheiro e enfatizou que pagaria mais, se
colocasse logo o homem na rua.
Douto Julgador, não é preciso muita inteligência
para vislumbrar que as diligências encetadas pela autoridade policial demonstram
que Davi Resende tem e muito, interesse
na libertação de Chicão, por isso patrocina seu advogado a qualquer preço. Demonstram,
também, que a relação existente entre os mesmos vai além do convício social,
extrapolando para conivência no mundo da criminalidade, sendo que Chicão é uma peça descartável deste jogo de xadrez macabro de
onde são protagonistas Davi Resende, Marta Resende e Lindomar
Resende.
Do
envolvimento de Lindomar Resende Soares.
Lindomar Resende, tal qual sua tia Marta Resende, na data do crime manteve um contato quase que de hora em
hora com o pistoleiro Chicão, o
qual foi findar por volta das 18h56min do dia 27.12.04, minutos antes do crime.
Ora excelência, se Lindomar Resende não possuía nenhum tipo de relacionamento
com Chicão, salvo a já furada estória de
intermediação na compra da fazenda de Givaldo, porque omitiu tantas
ligações mantidas com Chicão na tarde do crime e no exato momento em que este Chicão se encontrava na lanchonete, e
atendeu seu telefone, tendo dentre outras palavras dito (textuais) ‘Ainda não...’.?
É de ressaltar que a autoridade policial, através
da quebra de sigilo telefônico de Lindomar Resende, provou que este, tentando ocultar a verdade dos fatos se
desfez do n. telefônico 91.81468706, da operadora de telefonia TIM, que foi
habilitado na data de 8.11.2004 em seu nome (Lindomar Resende) e desativado em
7.2.2005, às 02:14:33, o mesmo numeral que ligou para o pistoleiro minutos antes
do crime, sendo que o chip de linha pós pago ficou desativado até a data de
8.8.2005, quando então a linha foi utilizada pelo nacional Anderson Silva da Consta
(Apensos 2/3. Fls. 500/5006). Tenho para mim que, a rigor, a peça acusatória
observou suficientemente os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução
criminal minimamente aceitável quanto aos delitos
especificamente referidos, possibilitando o livre
exercício do direito de defesa.
A denúncia narra de forma pormenorizada que os
delitos praticados pelo corréu Francisco Leite da Silva, conhecido pistoleiro,
ocorrera em razão do mando dos pacientes, integrantes de importante família da região
de Ulianópolis/PA, de grande influência
política e poderio econômico.
Destaco, também, que a exordial acusatória, após o
aditamento oriundo da produção de novas e apropriadas provas, teve o condão de delimitar
a proximidade de relacionamento que os pacientes mantinham com o corréu
Francisco Leite da Silva, executor do crime. Seguem-se inúmeros trechos nos
quais resta consubstanciado vários
contatos telefônicos formulados pelo paciente Lindomar Resende Soares com o telefone
do mencionado pistoleiro, enquanto esse aguardava na praça o melhor momento
para executar o homicídio. É que a exordial acusatória, ao fazer a menção a
esses fatos, tem a intenção de demonstrar que o homicídio perpetrado não se
trata de mero caso isolado, mas guarda conexão
com outros homicídios também ocorridos
na região. No ponto, destaco que dos autos deflui-se que a vítima, pessoa
influente na região e inimiga política da família Resende Soares, investigava
por conta própria outros homicídios também por ali perpetrados, fato que lhe
teria motivado a morte. O Juízo da Comarca de Ulianópolis, acatando
representação formulada pelo Delegado de Polícia Civil de Paragominas,
determinou a quebra do sigilo dos dados e a interceptação telefônica de
diversos ramais, dentre eles o
do corréu Francisco Leite da Silva e do paciente
Lindomar Resende. Na
mesma oportunidade, determinou, também, a
interceptação telefônica de
diversos ramais.
Confira:
Versam os presentes autos sobre pedido de quebra do
sigilo telefônico formulado pelo Delegado de Polícia Civil de Paragominas, com
atribuições junto a esta Comarca de Ulianópolis, com o intuito de elucidar os
fatos que envolveram
a morte da vítima Silvério José Laurencine. Diz a
autoridade policial que tal medida é necessária para que a autoria do delito se
confirme, pois, ao que tudo indica, trata-se de crime por encomenda. A representante do Ministério Público desta
Comarca opinou favoravelmente ao deferimento da medida. Relatei. Decido. Efetivamente,
há indícios razoáveis de que o indiciado Francisco Leite da Silva é o executor
material do delito, sendo possível que tenha utilizado seu telefone para se
comunicar com outros envolvidos no ilícito.
Quanto
aos telefones de Lindomar Resende e Liamar Resende, consta os números telefônicos
dos mesmos entre as últimas chamadas recebidas pelo indiciado Francisco Leite
da Silva. Tais fatos
autorizam a quebra do sigilo dos telefones de propriedade não apenas do indiciado,
mas também das pessoascitadas, tudo conforme requerido pela autoridade policial
e parecer ministerial. Assim, reconhecendo a dificuldade de que seja feita a investigação
do delito que vitimou Silvério José Laurencine, uma vez que o crime atemorizou a pacata população ulianopolense e de certa forma
inibiu a prova testemunhal e considerando que estão presentes os requisitos da
Lei 9.296/96, defiro a medida, isso por entender que, diante das circunstâncias,
a utilização deste excepcional meio de prova se justifica. Isto posto,
determino seja expedido mandado para o setor competente das empresas de telefonia
Amazônia Celular e Vivo Telemar para que encaminhem a este juízo, no prazo de
dez dias, relação das chamadas locais, interurbanas e interestaduais, feitas e
recebidas, nos últimos sessenta dias nos telefones a seguir mencionados: 091 96110690 (Amazônia Celular),
09191293933 (Vivo), 091 91418493 (Vivo), 091 96397817 (Amazônia Celular), 091 99787012, 091 99787679 (ambas
da Amazônia Celular).
Diante
de todas essas considerações, meu voto é no sentido de
denegar
a ordem de habeas corpus. É como voto.
uf...Deus que DAVI na prefeitura.
ResponderExcluirObrigado Evandro por esse BLOG pois sem ele como nos iriamos sabrer essas noticias. Você tem prestado um grande seviço ao povo de Ulianópolis. Pergunto ao povo que q contéstam o blog sê oque esta escrito ai é mintira? Pergunto ao Davi q é pior perder a politica ou ir pra prizâo?
ResponderExcluirdavi por essas mortes tu vai pagar a justiça não vai passa a mão na tua cabeça não nem teu dinheiro vai comprar a tua liberdade por que a justiça ta trabalhando i eu tenho fe no meu bom deus q a justiça vai ser feita
ResponderExcluirMeu Deus liberte-nos...
ResponderExcluirSE ELE SE SAFÁ DESTA TAMBEM aí eu digo que este mundo realmente não tem mais jeito mesmo não.
ResponderExcluirEsse pistoleiro via agora pagar pelas morte que ele e sua familia realizarão em nossa cidade! O povo so que justiça ela vai ser feita!
ResponderExcluirÉ AMIGO AÍ DE CIMA VOCÊ FEZ MUITO BEM, TEMOS HOJE EMBORA ANONIMO AGRADECER O SR. EVANDRO, TENDO EM VISTA JAMAIS TERMOS ESSAS INFORMAÇÕES NA INTEGRA. INDEPENDENTE DE POLÍTICA O ÚNICO MEIO DE IMPRENSA QUE TEMOS NESSE MUNICÍPIO É ESSE BLOG, PARABÉNS MESMO E MUITO OBRIGADO. OS INCOMODADOS E CULPADOS NÃO ACEITAM A VERDADE, MAIS NÓS LEITORES AGRADECEMOS PELA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE ESSE BLOG NOS DEU, MAIS UMA VEZ REPITO PARABÉNS E NÃO PARE VOCÊ NÃO TEM CULPA DE ALGUMAS PESSOAS FAZER AS COISAS ERRADA ACHANDO QUE SÃO DONOS DE TUDO.
ResponderExcluirRAPAZ NÃO COMEMORE VITORIA ANTECIPADAMENTE, VOCÊS DO 15 NÃO SÃO FORTES SUFICIENTEMENTE PARA DERRUBAR NOSSO CHEFE, NESTE JOGO DA VIDA QUEM SOBE NO PÓDIO É QUEM TEM MAIS FOLEGO (R$) E ISSO NOSSO CHEFE TEM DE SOBRA, OLHA QUE VARIAS PARDIDAS O CHEFE VEM ACUMULANDO VITÓRIAS COMO POR EXEMPLO A QUESTÃO DO DIPLONA EM QUE VCS NÃO CHEGARAM A LUGAR ALGUM, DIGO MAIS, NESTE JOGO NOSSO CHEFE TEM CACIFE PARA COMPRAR O JUIZ, OS BANDEIRINHAS, A COMISSÃO TECNICA DO ADVESARIO E ATÉ MESMO TODOS OS 15. ESPEREM QUE VERÃO.
ResponderExcluirÉ caro anonimo realmente o jogo ainda não acabou,porque falta a justiça de DEUS; e pode esperar que ela vem,porque ninguem morre devendo nada pra DEUS;um dia todos nós seremos cobrados,e o SR DAVI já começou a ser cobrado, só ele que ainda não enxergou; mas eu espero que ele tenha oportunidade de se arrepender.
ExcluirEtá blog paidégua!!
ResponderExcluirDEUS E FIEL.A JUSTIÇA SERJA FEITA ...JUSTIÇA..JUSTIÇA
ResponderExcluireu espero que hoje a justiça seja feita hoje o juiz possa da uma resposta para ulianopolis e q esse crime do silverio possa servi de lição para esses que pensão que matar e so matar e pronto mais ele nem liga para a justiça por que ta para ser julgado ele ta na rua fazendo politica como se ja soubese a resposta do juiz mais sera que ele sabe
ResponderExcluircomo um lugar fora de tudo, fico a imaginar...como seria essa pacata Ulianópolis se não fosse este único meio de comunicaçao, pra esclarecer a podridão dessa família q ha mts anos vem dominando a tiros, e comprando a tds os q se levantam contra eles...mas agora é a vez da justiça imperar...em breve, mt em breve veremos o "martelo" sendo batido e essa corja sendo levada pra prisão com os seus milhares de milhões e tudo...
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