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afirmam que prestação do serviço na
comunidade não é feita há mais de três de meses.
O Ministério Público do Estado do Pará através do promotor
de justiça e titular da promotoria de São Félix do Xingu, região sul do Pará,
Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar contra
o município e três empresas que prestam serviços de transporte escolar. O
promotor tomou conhecimento de que o serviço de transporte escolar não está
sendo ofertado em duas comunidades na região por recusa das empresas, apesar de
devidamente obrigadas através de instrumento de contrato bem como nos demais
trechos os veículos utilizados não ofereciam padrão mínimo de segurança.
A prestação do serviço na comunidade não é feita há mais de
três de meses, a ACP tem o objetivo de renovar a frota de veículos que fazem o
transporte escolar na região e retomar o serviço. O município não rescindiu o
contrato com as empresas ofendendo princípios da administração pública declara
o promotor Rocha. O Ministério Público requisitou documentos, fotos e inspeção
dos veículos.
Na ação o Ministério Público fez o pedido em liminar para
que o serviço seja retomado imediatamente nas comunidades prejudicadas, substituição
dos veículos e suspensão do pagamento de todas as verbas devidas às empresas.
Além disso, pede também ressarcimento aos danos morais coletivos no valor de
quinhentos mil reais de cada demanda, rescisão judicial do contrato, declaração
de idoneidade das empresas e proibição das empresas estabelecerem contrato com
o poder público no prazo de dois anos. A ação foi protocolada no poder
judiciário da comarca de São Félix do Xingu e está disponível para análise da
liminar pelo juiz Celso Gusmão de Moura.
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