Medida
beneficia municípios de Ulianópolis, Santana do Araguaia e Paragominas.
O
Conselho Monetário Nacional renovou, na quinta-feira, 28, por mais 2 anos, o
Crédito Rural para os produtores de três municípios paraenses que saíram da
lista dos municípios que mais desmatam a Amazônia. A novidade é que os
produtores não precisarão apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural,
CCIR, documento emitido pelo Incra e que tem causado transtornos e contratempos
aos produtores rurais, uma vez que a lentidão da autarquia na emissão do
Certificado prejudica diretamente os agricultores. O primeiro município a
ganhar o Crédito Rural foi Paragominas, o primeiro a sair da lista e que
originou o programa Municípios Verdes, tornando-se referência de
sustentabilidade em todo o país.
O pedido
de renovação de crédito foi feito pelo prefeito de Paragominas, Adnan Demachki
e teve o endosso dos Ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e da
Fazenda. Ao conceder o pedido, o presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre
Antônio Tombini, beneficiou os municípios de Santana do Araguaia e Ulianópolis,
que recentemente saíram da lista, e renovou o prazo para os produtores de Paragominas.
A Concessão levou em consideração os enormes avanços que o município de
Paragominas conquistou na área da sustentabilidade.
De
acordo com a Resolução n 4.138, do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre
ajustes nas condições básicas do crédito rural excepcionalmente para as safras 2012/2013 e
2013/2014, a documentação referida no inciso I da alínea “a” do item 12 poderá
ser substituída por requerimento de regularização fundiária, no caso de ocupação
em área da União, por documento emitido por cartório de registro de imóveis que
comprove a dominialidade do imóvel rural, no caso de proprietários de imóveis
situados nos municípios excluídos da lista de municípios prioritários para as
ações de prevenção e controle do desmatamento, conforme as portarias do
Ministério do Meio Ambiente, enquanto permanecerem nessa condição ou por documento
comprobatório de ocupação regular de áreas dos Estados, conforme regulamentação
estadual específica, ou, na ausência deste, protocolo de requerimento de
regularização fundiária, emitidos pelo órgão estadual competente.
Ulinaopolis so entrou porque o Adnam prefeito de paragominas pediu
ResponderExcluirDeixa de ser babaca. Os municípios vão recebendo as concessões conforme vão saindo da lista de embargo. Vá entender melhor o processo para publicar algum comentário.
ResponderExcluirVoce ta nervoso porque? Esse beneficio ja tinha pra paragominas e o adnam pediu a prorrogacao e o banco central concedeu e incluiu os novos municipios.
ResponderExcluirMas se ele não tivesse pedido, as coisas não caem do ceu.
Ou voce pensa que o orefeito joninhas tem capacidade pra fazer isso?